HomeNotíciasAmazonasApós aposentadoria de desembargadora, TJAM abre disputa por vaga na Corte

Após aposentadoria de desembargadora, TJAM abre disputa por vaga na Corte

Vaga está disponível após aposentadoria compulsória da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas publicou o Edital nº 14/2026-PJ, que torna pública a abertura de uma vaga para o cargo de desembargador ou desembargadora da Corte estadual. A promoção será realizada pelo critério de antiguidade entre juízes e juízas de Direito de Entrância Final aptos a concorrer.

O edital foi assinado pelo presidente do TJAM, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na edição de 15 de maio do Diário Eletrônico da Corte, e leva em consideração a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, efetivada no dia 14 de maio de 2026.

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De acordo com o documento, os magistrados interessados terão prazo de 15 dias, contados a partir da primeira publicação do edital, para apresentar requerimento de inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Entre os documentos exigidos está uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que o magistrado não sofreu punição disciplinar com pena igual ou superior à censura nos últimos 12 meses. O documento deverá ser solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O processo também prevê a juntada de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria do Tribunal Pleno e pela Corregedoria-Geral de Justiça, atestando o tempo de efetivo exercício e a inexistência de penalidades disciplinares recentes.

Segundo o edital, caberá ao próprio magistrado acompanhar a tramitação do processo de inscrição e verificar a inclusão de toda a documentação exigida. As certidões terão validade de 30 dias a partir da data de expedição.

A abertura da vaga segue os critérios previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e em normas internas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Veja o documento:

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