A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu uma investigação preliminar sobre a CazéTV para apurar a veiculação de publicidade de bets durante as transmissões da Copa do Mundo.
A averiguação preliminar é a fase investigativa que antecede um eventual processo administrativo sancionador.
A decisão consta em despacho assinado, nesta quarta-feira (24), pelo diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba.
Segundo o documento, a apuração teve origem em registros audiovisuais que mostram ações promocionais de operadoras de apostas online inseridas nas transmissões esportivas do canal de streaming, comandado por Casimiro Miguel e detentor dos direitos de exibição de todos os 104 jogos do Mundial no YouTube.
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O despacho descreve três episódios. Em um deles, exibido durante a parada para hidratação da partida entre Inglaterra x Gana, a Senacon aponta publicidade de uma empresa de bet em que o narrador incentiva os espectadores a “colocar a paixão em jogo”, orientando o acesso ao site da operadora ou a um QR Code na tela, além de divulgar uma oferta promocional exclusiva ligada ao jogo.
No segundo registro, durante a partida Argentina x Áustria, o órgão do Ministério da Justiça aponta o anúncio de cotações turbinadas — quando a casa aumenta o valor que paga ao apostador que acerta, de três para quatro vezes o que foi apostado —, com comentaristas da CazéTV destacando que a plataforma ofereceria uma “segunda chance”, o que, segundo a secretaria, reforçaria a atratividade da oferta e estimularia a aposta imediata.
No terceiro, referente a Uruguai x Cabo Verde, o despacho cita ação de outra operadora de bet que associa a paixão do brasileiro pelo futebol à prática de apostas.
Até o momento, a CazéTV não se manifestou sobre o caso.
Quais regras estão em análise
A Senacon afirma que a publicidade de apostas está submetida à lei de número 14.790 de 2023, ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a uma portaria de 2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que veda, entre outras condutas, propaganda que sugira ganho fácil; encoraje práticas excessivas de aposta; traga chamadas para apostar de imediato; ou induza à crença de que conhecimento esportivo influencia resultados.
A averiguação vai analisar a eventual configuração de:
1) Publicidade abusiva: quando se aproveita da deficiência de julgamento do consumidor e vincular a aposta a sentimentos de pertencimento e identidade cultural;
2) Prática abusiva: possível oferta de serviço em desacordo com normas oficiais;
3) Falha no princípio da identificação da publicidade: participação de narradores e comentaristas na divulgação das ofertas poderia, segundo o órgão, suscitar dúvidas sobre a separação entre conteúdo editorial e publicitário.
Fonte: CNN


