sexta-feira, novembro 22, 2024

Política – OAB repudia a ampliação dos mandatos eletivos de prefeitos e vereadores por mais 2 anos.

Nesta sexta-feira (03/04), a Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota repudiando a pressão de alguns partidos e políticos com mandato em que defendem a ampliação dos mandatos eletivos de prefeitos e vereadores por mais 2 anos por conta da pandemia do coronavírus.

A nota comunica que a comissão está atenta para impedir quaisquer medidas que forem contra a Constituição Federal de 1980.

O documento informa que se houver necessidade de adiar as eleições, a decisão não pode ser confundida com a ideia de esticar mandatos por dois anos.

Confira na íntegra o teor do documento.

Não é hora de esticar mandatos

Todo o país está mobilizado para superar a gravíssima crise causada pela pandemia da Covid-19. A comoção nacional, no entanto, não pode servir a oportunismos políticos que enfraqueçam as instituições democráticas. Há poucos dias houve a ameaça do estado de sítio; agora a ampliação artificial dos mandatos de prefeitos e vereadores. Já existe até uma PEC buscando assinaturas para esticar mandatos sem eleições, a pretexto de combater o coronavírus.

Há alguns anos o Congresso votou e rejeitou por ampla maioria proposta similar. Agora, inconformados com a decisão do parlamento, alguns voltam com a mesma proposta, embalada na comoção da pandemia.

A Constituição Federal garante que as eleições sejam realizadas no primeiro domingo de outubro. E nem mesmo a OMS apresenta uma previsão segura em torno da duração da pandemia. Por isso, aprovar uma PEC, agora, com receio de eleições em outubro é, no mínimo, inoportuno. Simplesmente não é o momento sequer para discutir o tema.

Se houver a necessidade de adiar as eleições – o que não se deve descartar, é claro –, a decisão não pode ser confundida com a ideia oportunista de esticar mandatos por dois anos, sem eleições.

 É como bem advertiu o ministro Barroso, próximo presidente do TSE: “se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”. A análise deve ser ponderada e no momento adequado.

A Comissão Especial de Direito Eleitoral está atenta para impedir que a sensação de pânico e de temor na população abra o caminho para movimentos que atentem contra a Constituição e a democracia.

Comissão Especial de Direito Eleitoral 


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