O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu uma decisão provisória suspendendo o cumprimento da ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus.
A decisão foi proferida no âmbito de um Agravo Interno apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento, após a Vice-Presidência do TJAM negar seguimento a um Recurso Extraordinário.
No pedido, a defesa solicitou a concessão de efeito suspensivo e tutela de urgência para interromper o andamento da ação de despejo por uso próprio, que tramita na 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. Segundo os advogados, havia risco iminente de cumprimento da ordem de desocupação, inclusive com a possibilidade de uso de força policial.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento, é necessário preservar o resultado útil do processo e evitar danos irreversíveis até que o recurso seja apreciado pelo colegiado.
“Por prudência e acautelamento, defiro provisoriamente o pedido de tutela de urgência/efeito suspensivo requerido, tão somente para determinar o sobrestamento do cumprimento da ordem de despejo nos autos do processo nº 0616224-80.2017.8.04.0001, em curso na 18ª Vara Cível de Manaus, até julgamento definitivo do presente Agravo”, decidiu Airton Luís Corrêa Gentil.
Com a decisão, a ordem de despejo fica suspensa até o julgamento definitivo do Agravo Interno pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O magistrado também determinou que a 18ª Vara Cível de Manaus seja comunicada com urgência sobre a suspensão da medida. Na sequência, a parte contrária deverá apresentar contrarrazões ao recurso antes da redistribuição do processo ao colegiado competente.
Relembre o caso
A decisão foi publicada um dia após a família responsável pelo Bar do Armando afirmar que não havia mais alternativas jurídicas para impedir o despejo.
Na segunda-feira, 13, a filha do fundador do estabelecimento, Ana Cláudia Soeiro, e o advogado responsável pelo caso concederam uma coletiva de imprensa para detalhar a situação do processo.
Na ocasião, eles afirmaram que todos os recursos judiciais já haviam sido esgotados e que o tradicional bar teria apenas três meses de sobrevida antes da desocupação do imóvel.
Durante a coletiva, a família fez um apelo ao poder público em busca de alternativas para preservar o estabelecimento, considerado um dos bares mais tradicionais de Manaus e um importante ponto de encontro da vida cultural e boêmia da capital amazonense.
Com a nova decisão do TJAM, o cumprimento da ordem de despejo fica temporariamente suspenso, garantindo a permanência do Bar do Armando no imóvel até que o recurso seja analisado definitivamente pelo Tribunal.
Veja o documento:


