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Fora da cidade no dia da eleição? Saiba como pedir o voto em trânsito em 2026

Eleitores têm até 20 de agosto para escolher temporariamente outra cidade para votar no primeiro turno, no segundo ou nas duas datas

Eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 podem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O serviço permite escolher temporariamente outro local de votação, sem alterar de forma definitiva o domicílio eleitoral.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. A habilitação pode valer para uma das datas ou para ambas.

Pedido pode ser feito pela internet

O eleitor com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode solicitar o voto em trânsito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. Nesse caso, o interessado deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A solicitação precisa ser feita pelo próprio eleitor. Portanto, não é permitido que outra pessoa realize o procedimento em seu nome.

Quem tem direito ao voto em trânsito

O serviço está disponível para eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar a habilitação.

Durante o pedido, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se a mudança será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.

Além disso, é possível escolher municípios diferentes em cada turno. No entanto, alterações e cancelamentos também devem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, a escolha não poderá ser modificada.

Votação depende do estado escolhido

Quem solicitar o voto em trânsito para outro município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Por outro lado, o eleitor que escolher uma cidade situada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Dessa forma, um eleitor registrado no interior do Amazonas que estiver em Manaus poderá participar da votação para todos os cargos. Entretanto, caso esteja em outro estado, terá acesso apenas à escolha presidencial.

Nem todas as cidades oferecem o serviço

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os tribunais regionais eleitorais definem os locais que receberão esse tipo de votação.

No Amazonas, os eleitores devem consultar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para verificar as unidades disponíveis.

A relação dos locais pode ser atualizada até o encerramento do prazo de habilitação, em 20 de agosto.

Ausência precisa ser justificada

Depois que o voto em trânsito for aprovado, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem no turno escolhido.

Caso não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência. A regra também vale quando a pessoa desiste da viagem ou retorna ao município de origem antes da votação.

Por isso, o TSE orienta que o eleitor avalie com atenção onde estará nos dias do pleito antes de concluir a solicitação.

Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção original. A habilitação temporária não exige um novo pedido de transferência.

Serviço não funciona fora do Brasil

Não existe voto em trânsito no exterior. O procedimento permite apenas a transferência temporária entre municípios localizados no território brasileiro.

Entretanto, pessoas com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o serviço. Nesse caso, terão direito a votar somente para presidente da República.

Com o prazo aberto, o eleitor que pretende viajar ou permanecer fora de seu domicílio eleitoral deve fazer o pedido com antecedência. A habilitação até 20 de agosto evita a perda do voto e garante a participação nas Eleições Gerais de 2026.

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