O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Ministério Voz da Verdade e de dois líderes da instituição, entre eles o pastor Carlos Alberto Moysés, por declarações consideradas discriminatórias contra a população LGBTQIA+.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos. O caso envolve manifestações feitas durante celebrações religiosas transmitidas pela internet, chamadas de “cultos-live”, e posteriormente disponibilizadas no YouTube.
A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autos, os líderes religiosos teriam associado pessoas LGBTQIA+ à pedofilia e utilizado expressões consideradas ofensivas e estigmatizantes durante as pregações.
Liberdade religiosa não é considerada absoluta
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos garantidos pela Constituição, mas não autorizam manifestações que promovam discriminação ou violem a dignidade de determinados grupos sociais.
Para o colegiado, as declarações não ficaram restritas à apresentação de uma doutrina ou de uma posição religiosa contrária a determinadas condutas. O entendimento foi de que os discursos atingiram diretamente a população LGBTQIA+ ao vinculá-la, de maneira generalizada, à prática de crimes contra crianças.
A Justiça considerou que essa associação reforça preconceitos históricos e pode ampliar a hostilidade contra pessoas em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que o exercício da liberdade religiosa permanece protegido, inclusive para a divulgação de convicções teológicas, desde que as manifestações não configurem discurso de ódio ou incitação à discriminação.
Cultos foram transmitidos pela internet
As declarações analisadas no processo foram feitas durante celebrações do Ministério Voz da Verdade e alcançaram público além dos frequentadores da igreja porque os cultos foram transmitidos e divulgados em uma plataforma digital.
A igreja tem sede em Santo André, na região metropolitana de São Paulo. Carlos Alberto Moysés aparece como presidente da instituição e é também um dos principais integrantes do grupo musical Voz da Verdade.
Ao manter a sentença, o TJ-SP reconheceu a existência de dano moral coletivo, modalidade de reparação aplicada quando uma conduta viola valores e direitos pertencentes a um grupo ou à sociedade, mesmo sem a identificação individual de todas as pessoas atingidas.
O valor da indenização deverá seguir a destinação determinada pela Justiça. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis aos tribunais superiores.
A reportagem não localizou manifestação pública recente da igreja ou dos líderes religiosos sobre a manutenção da condenação. O espaço permanece aberto para posicionamento.


