A campanha eleitoral ganha oficialmente as ruas e as redes sociais a partir de 16 de agosto. Com o início da propaganda eleitoral, candidatas e candidatos às Eleições 2026 passam a poder pedir votos de maneira explícita, divulgar seus números e realizar atos de campanha, como comícios, caminhadas e carreatas.
O período começa após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, previsto para 15 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
Apesar da liberação da propaganda, a legislação estabelece limites para praticamente todas as formas de divulgação. Outdoors, showmícios, distribuição de brindes e disparos em massa de mensagens, por exemplo, seguem proibidos.
Campanha poderá pedir voto nas redes
A partir do dia 16, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar propaganda em sites, blogs, aplicativos e redes sociais.
As campanhas também poderão fazer publicações com pedido direto de voto, divulgar propostas e promover conteúdos sobre seus candidatos.
Eleitores, por sua vez, podem manifestar apoio político espontaneamente em seus próprios perfis. O que não pode ocorrer é o pagamento de pessoas, inclusive influenciadores digitais, para publicarem propaganda eleitoral em suas contas pessoais.
Empresas também não podem utilizar seus perfis ou sites para fazer propaganda em favor ou contra candidaturas.
Anúncio pago tem restrições
A propaganda eleitoral paga na internet não é liberada de forma irrestrita.
A legislação permite o impulsionamento de conteúdo, desde que seja contratado pelos próprios candidatos, partidos, federações, coligações ou pessoas autorizadas pela campanha.
O conteúdo patrocinado deve favorecer a candidatura responsável pelo pagamento. Não é permitido utilizar impulsionamento para promover ataques ou propaganda negativa contra adversários.
Os anúncios também devem ser identificados como propaganda eleitoral e informar os dados de quem realizou a contratação.
WhatsApp não pode ter disparo indiscriminado
Aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, também podem ser utilizados durante a campanha, mas há limites.
O envio de mensagens para contatos cadastrados voluntariamente pode ocorrer. Já o disparo em massa sem consentimento do destinatário é proibido.
Caso uma pessoa peça para deixar de receber mensagens de campanha, o pedido de descadastramento deve ser atendido em até 48 horas.
Carreatas e caminhadas estão liberadas
Caminhadas, passeatas e carreatas poderão ser realizadas durante o período eleitoral.
No primeiro turno, esses atos poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera da eleição.
Carros de som e minitrios também podem acompanhar caminhadas, passeatas e carreatas, respeitando os limites de volume previstos pela legislação.
A circulação isolada de carros de som apenas para divulgar candidatos pelas ruas, porém, não é permitida.
Quando houver pagamento de combustível pela campanha em carreatas, a Justiça Eleitoral deverá ser informada previamente para permitir o controle dos gastos.
Comícios podem ocorrer até dois dias antes da eleição
Os comícios também ficam autorizados a partir de 16 de agosto.
No primeiro turno, poderão ser realizados até 1º de outubro, normalmente entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por até duas horas.
A campanha não precisa solicitar autorização policial para fazer um comício, mas deve comunicar previamente às autoridades responsáveis pela segurança.
Já os showmícios continuam proibidos. Artistas não podem ser contratados para realizar apresentações com a finalidade de promover candidatos, mesmo que a participação ocorra sem pagamento.
Adesivos têm tamanho máximo
A propaganda eleitoral em veículos também possui regras próprias.
Adesivos podem ser colocados em carros, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais, desde que tenham tamanho máximo de 0,5 metro quadrado.
No vidro traseiro dos veículos, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão.
Também não é permitido colocar vários adesivos lado a lado com o objetivo de criar uma propaganda maior do que o tamanho autorizado.
Em imóveis particulares, a instalação deve ser espontânea e gratuita. O dono do imóvel não pode receber dinheiro ou outra vantagem para permitir a divulgação.
Santinhos e panfletos podem ser distribuídos
A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais impressos começa junto com a propaganda eleitoral.
No primeiro turno, a distribuição poderá ocorrer até 22h do dia 3 de outubro.
Os impressos precisam apresentar informações sobre quem contratou e quem produziu o material, além da quantidade confeccionada.
Para 2026, as regras eleitorais também ampliaram as medidas de acessibilidade. Materiais impressos destinados às eleições majoritárias deverão ter versões em Braille em quantidade proporcional ao eleitorado com deficiência visual.
Na véspera e no dia da votação, é proibido espalhar santinhos nas proximidades das seções eleitorais. A prática conhecida como “derrame de santinhos” pode gerar responsabilização eleitoral.
Bandeiras são permitidas; outdoor continua proibido
As campanhas poderão colocar bandeiras móveis ao longo das vias públicas e instalar mesas para distribuição de material, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.
Por outro lado, a propaganda não pode ser fixada em postes, árvores, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e outros bens públicos ou de uso comum.
A utilização de outdoors, inclusive painéis eletrônicos, segue proibida.
Também não podem ser distribuídos brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e cestas básicas.
Uso de inteligência artificial precisa ser informado
As Eleições 2026 também terão regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Materiais de campanha que utilizarem recursos capazes de modificar imagens, vídeos ou vozes deverão deixar claro para o eleitor que houve utilização da tecnologia.
A identificação precisa aparecer de forma visível ou audível, de acordo com o formato da propaganda.
Nos dias imediatamente anteriores à votação, as regras ficam ainda mais rígidas para conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos e outras pessoas públicas.
Propaganda antecipada pode gerar multa
Até 15 de agosto, candidatos e pré-candidatos precisam ter atenção especial ao pedido explícito de voto.
A propaganda eleitoral realizada antes do prazo pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo alcançar valor maior quando o custo da propaganda irregular superar esse limite.
A partir do dia 16, o pedido de voto passa a ser permitido, mas continua submetido às demais regras da legislação eleitoral.
As normas serão aplicadas às campanhas para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2026.


