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INSS amplia lista de doenças que permitem auxílio-doença sem carência

A lista já havia sido ampliada em 2022, quando o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos nos casos considerados graves

A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

A mudança começou a valer em 24 de julho, após uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que podem dispensar o período mínimo de contribuição.

A dispensa, porém, não significa que o benefício seja automático. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência, e comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

Quais doenças dispensam a carência?

  • Além da gestação de alto risco, estão na lista:
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença cardíaca grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Doença renal grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença grave do fígado;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular cerebral (AVC) agudo, quando grave;
  • Abdome agudo cirúrgico, quando grave;
  • Gestação de alto risco.

A lista já havia sido ampliada em 2022, quando o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos nos casos considerados graves.

A carência também não é exigida em situações de acidente de qualquer natureza ou de doença relacionada ao trabalho.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados do INSS que estejam temporariamente sem condições de exercer sua atividade profissional.

Normalmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais. Para as situações previstas na lista, porém, essa exigência pode ser dispensada.

Podem solicitar o benefício trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às demais regras.

Mesmo quem parou de contribuir pode continuar protegido pelo INSS por determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça e varia de acordo com a situação de cada segurado.

Como funciona o afastamento?

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar e os requisitos forem atendidos, o trabalhador pode receber o auxílio do INSS.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. A situação pode ser reavaliada e o auxílio pode ser prorrogado ou encerrado conforme o resultado da perícia.

Se a perícia constatar que o trabalhador não tem condições de voltar ao trabalho de forma permanente, ele poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Como pedir o auxílio?

O pedido pode ser feito pela internet, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O segurado deve:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Selecionar “Novo pedido”;
  • Pesquisar por “incapacidade”;
  • Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Enviar os documentos solicitados.

O andamento do pedido pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Atestados e laudos médicos;
  • Exames e receitas;
  • Documentos que comprovem o período de afastamento;
  • Procuração e documentos do representante, quando houver.

Os documentos médicos precisam estar legíveis e apresentar informações como a condição de saúde, o período recomendado de afastamento e a identificação e assinatura do profissional responsável.

Importante: mesmo com a dispensa da carência, o segurado ainda precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e estar coberto pela Previdência Social.

(*)Com informações do G1

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