A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança começou a valer em 24 de julho, após uma portaria publicada no Diário Oficial da União. Com a inclusão, a lista passou a ter 18 doenças e condições que podem dispensar o período mínimo de contribuição.
A dispensa, porém, não significa que o benefício seja automático. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência, e comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
Quais doenças dispensam a carência?
- Além da gestação de alto risco, estão na lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Doença renal grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Doença grave do fígado;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular cerebral (AVC) agudo, quando grave;
- Abdome agudo cirúrgico, quando grave;
- Gestação de alto risco.
A lista já havia sido ampliada em 2022, quando o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos nos casos considerados graves.
A carência também não é exigida em situações de acidente de qualquer natureza ou de doença relacionada ao trabalho.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados do INSS que estejam temporariamente sem condições de exercer sua atividade profissional.
Normalmente, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais. Para as situações previstas na lista, porém, essa exigência pode ser dispensada.
Podem solicitar o benefício trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às demais regras.
Mesmo quem parou de contribuir pode continuar protegido pelo INSS por determinado período. Esse intervalo é conhecido como período de graça e varia de acordo com a situação de cada segurado.
Como funciona o afastamento?
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar e os requisitos forem atendidos, o trabalhador pode receber o auxílio do INSS.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. A situação pode ser reavaliada e o auxílio pode ser prorrogado ou encerrado conforme o resultado da perícia.
Se a perícia constatar que o trabalhador não tem condições de voltar ao trabalho de forma permanente, ele poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como pedir o auxílio?
O pedido pode ser feito pela internet, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O segurado deve:
- Entrar no Meu INSS;
- Selecionar “Novo pedido”;
- Pesquisar por “incapacidade”;
- Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Enviar os documentos solicitados.
O andamento do pedido pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Atestados e laudos médicos;
- Exames e receitas;
- Documentos que comprovem o período de afastamento;
- Procuração e documentos do representante, quando houver.
Os documentos médicos precisam estar legíveis e apresentar informações como a condição de saúde, o período recomendado de afastamento e a identificação e assinatura do profissional responsável.
Importante: mesmo com a dispensa da carência, o segurado ainda precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e estar coberto pela Previdência Social.
(*)Com informações do G1
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