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Justiça manda PDG devolver valores e indenizar cerca de 120 compradores do Ville Stadium em Manaus

Empreendimento deveria ter sido entregue em 2014; sentença prevê restituição integral, lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais para cada comprador

A Justiça do Amazonas determinou a rescisão dos contratos do empreendimento Ville Stadium, em Manaus, e a restituição integral dos valores pagos por aproximadamente 120 consumidores prejudicados pelo atraso e abandono das obras. Os pagamentos feitos pelos compradores ultrapassavam R$ 5 milhões à época da investigação.

A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações. O processo, de número 0810511-67.2022.8.04.0001, tramita na 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e foi ajuizado em setembro de 2022. A própria PDG registrou a ação entre seus processos judiciais relevantes, atribuindo a ela valor de R$ 5 milhões.

Apartamentos deveriam ter sido entregues em 2014

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado após reclamações de compradores sobre os sucessivos atrasos na entrega dos apartamentos. Segundo o MP-AM, a previsão era de que os imóveis fossem entregues em 2014, mas, cinco anos depois, em 2019, a estrutura do empreendimento ainda permanecia inacabada.

As investigações apontaram ainda que as obras foram abandonadas sem que os consumidores recebessem informações adequadas sobre a situação do empreendimento ou fossem ressarcidos pelos valores já desembolsados.

O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), destacou a falta de transparência com os compradores, citando, entre os problemas, “a omissão de informações sobre os atrasos das obras”.

O que a Justiça determinou

Ao reconhecer a responsabilidade da empresa pelo atraso e abandono do empreendimento, a Justiça determinou a rescisão dos contratos por culpa exclusiva da fornecedora e tornou inexigíveis as parcelas que ainda não haviam sido pagas pelos consumidores.

A sentença também determinou a restituição integral de tudo o que foi pago pelos compradores, além de lucros cessantes equivalentes a 0,5% do valor atualizado de cada contrato por mês de atraso, contados desde setembro de 2014 até a publicação da sentença.

Cada comprador também deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais individuais, conforme a decisão divulgada pelo Ministério Público.

Processo ficou aguardando julgamento

Documentos públicos da própria PDG ajudam a reconstruir a tramitação. No Formulário de Referência de 2026, a companhia informou que apresentou contestação à ação em 15 de dezembro de 2022 e que o Ministério Público apresentou réplica posteriormente.

No mesmo documento, divulgado antes da nova sentença, a PDG registrava que o processo estava concluso para decisão desde 16 de agosto de 2024 e ainda aguardava julgamento do mérito. A companhia classificava a possibilidade de perda da ação como “possível” e apontava eventual impacto financeiro e comercial.

A empresa também sustentava no documento que, em caso de condenação, os valores deveriam ser submetidos às condições do plano de recuperação judicial do grupo, por considerar que os créditos têm fato gerador anterior ao processo de recuperação.

A recuperação judicial da PDG foi iniciada em 2017 e teve seu encerramento judicial decretado em outubro de 2021, embora a companhia informe que o pagamento de créditos concursais continua seguindo as condições previstas no plano aprovado pelos credores.

Decisão ainda pode ser questionada

A condenação foi proferida em primeira instância. O Código de Processo Civil prevê recurso de apelação contra sentenças, portanto a decisão ainda pode ser levada ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Até a divulgação da decisão pelo Ministério Público, não havia informação oficial sobre eventual recurso apresentado pela PDG contra a nova sentença.

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