As eleições de 2026 entram oficialmente na fase de campanha a partir deste domingo (16), após as convenções partidárias que definiram os candidatos a deputado estadual e federal, Senado, governos estaduais e Presidência da República. No sistema da Justiça Eleitoral, DivulgaCand, os registros eleitorais dos candidatos já constam, em sua maioria, como aceitos. O prazo para os registros vai até as 19h de sábado (15).
No entanto, o período de campanha e pré-campanha, esse último encerrando neste sábado, sempre gera dúvida no eleitor, uma vez que não fica claro a diferença dessas duas fases e o que fica permitido ou não fazer. Para entender melhor como vai funcionar o período de campanhas a partir desta semana, conversamos com o professor e cientista político Helso Ribeiro.
Campanha e Pré-Campanha
De acordo com o especialista, a diferença entra pré-campanha e campanha eleitoral é tênue e precisa ser observada com cuidado por parte dos candidatos.
“Na pré-campanha o candidato não pode pedir voto, ele pode dizer que é pré-candidato, ele não pode pedir o voto, ele não pode usar recurso público para impulsionar a sua pré-campanha, mas ele usa recurso privado, ele pode, com o dinheiro dele, impulsionar publicações no Facebook, Instagram, enfim, redes sociais, isso aí pode ocorre”, explica o especialista.
A divulgação do número de votação é outro ponto chave. A partir do dia 16, os candidatos poderão divulgar, seja através de rede sociais, ou de santinhos de campanha, seus números na urna, com pedido claro de voto, coisa que também é vedada na pré-campanha.

Os gastos com a campanha também é algo a ser observado, uma vez que, os partidos que podem fazer uso do chamado “fundão eleitoral”, já podem dispor deste recurso, mas a prestação de contas precisa ser observada pelos candidatos.
“Os gastos da campanha têm que ser prestado contas, então isso aí normalmente os candidatos têm contadores, advogados para observar isso, né? E cuidado para que não tenha, não extrapole o dinheiro que cada um pode gastar na campanha” diz Helso.
O que pode caracterizar propaganda irregular?
Entre os principais cuidados para os partidos durante a campanha está o cumprimento das regras relacionadas à cota de gênero. Segundo a avaliação, fraudes nesse mecanismo podem resultar na anulação dos votos obtidos pela legenda e até na cassação de mandatos de candidatos eleitos.
O uso de caixa dois também é apontado pelo professor como uma prática irregular que pode gerar problemas para candidatos e partidos.
“O uso do Caixa 2, que é, no meu entendimento, um comportamento que se repete muito, e é difícil para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral captar isso, mas isso aí também faz parte de uma propaganda irregular quando você está usando o Caixa 2. Basicamente eu vejo isso assim”, conclui Helso Ribeiro.
A partir do início oficial da campanha, denúncias sobre propaganda irregular poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.


