A campanha para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). Com o fim do período de pré-campanha, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder pedir votos e realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
As regras e os principais prazos estão previstos no calendário eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir deste domingo, atividades que até então estavam submetidas às limitações da pré-campanha passam a integrar oficialmente a disputa eleitoral.
Entre as ações permitidas estão a distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas e passeatas, além de comícios e utilização de equipamentos de som dentro dos horários e condições previstos pela Justiça Eleitoral.
Campanha nas redes sociais
A propaganda eleitoral na internet também fica autorizada a partir deste domingo. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
As transmissões ao vivo feitas por candidatos também passam a receber tratamento específico. A partir do início da campanha, lives utilizadas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta à eleição, passam a ser consideradas atos públicos de campanha.
A propaganda digital está sujeita às normas eleitorais, incluindo regras relacionadas à identificação dos responsáveis pelos conteúdos e às modalidades permitidas de impulsionamento.
Enquetes ficam proibidas
Uma das mudanças com o início oficial da campanha é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A restrição vale a partir de 16 de agosto, e a Justiça Eleitoral poderá exercer poder de polícia para determinar a retirada de conteúdos que descumpram a regra.
As enquetes não devem ser confundidas com pesquisas eleitorais, que possuem metodologia, registro e outras exigências específicas previstas pela legislação.
Comícios e equipamentos de som
Os candidatos poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, entre 16 de agosto e 3 de outubro.
Há, porém, restrições de distância. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de determinados locais, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde. A regra também alcança escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o período em que estiverem funcionando.
Já os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estarão autorizados entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Caminhadas, carreatas e distribuição de material
As atividades tradicionais de rua também ficam liberadas com o início da campanha.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem utilização de carros de som ou minitrios, observadas as regras eleitorais.
A distribuição de material gráfico de campanha também poderá ocorrer até esse horário.
Propaganda em jornais e revistas
A legislação também permite propaganda eleitoral paga na imprensa escrita. Entre 16 de agosto e 2 de outubro, candidatos poderão publicar anúncios em jornais e revistas e reproduzir na internet o conteúdo da edição impressa.
O limite é de dez anúncios por veículo de comunicação, em datas diferentes, para cada candidato. Cada publicação poderá ocupar, no máximo, um oitavo de página de jornal padrão ou um quarto de página de revista ou tabloide.
O que não pode
Apesar da liberação da propaganda, o início da campanha não significa que qualquer forma de divulgação esteja autorizada. Continuam valendo limitações impostas pela legislação eleitoral.
Entre as condutas proibidas ou sujeitas a restrições estão a realização de enquetes eleitorais, a utilização de equipamentos de som fora dos horários ou locais permitidos e formas de propaganda que contrariem as regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também permanecem submetidas às normas eleitorais as ações de campanha no ambiente digital, incluindo publicidade paga e impulsionamento de conteúdo.
Com a abertura oficial da campanha neste domingo, a Justiça Eleitoral também intensifica a fiscalização das atividades realizadas nas ruas e no ambiente digital. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.


