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Motorista de aplicativo pode usar adesivo de candidato? Advogada eleitoral explica regra e risco de multa

Veículos usados em plataformas como Uber e 99 são enquadrados pela Justiça Eleitoral como bens de uso comum durante a prestação do serviço; TRE-AM afirma que ainda não recebeu denúncia formal desse tipo

Com a propaganda eleitoral das Eleições 2026 nas ruas, uma regra merece atenção especial de quem trabalha transportando passageiros por aplicativo: carros utilizados em plataformas como Uber e 99 não podem exibir propaganda de candidatos enquanto enquadrados como veículos de transporte por aplicativo.

A orientação é da Justiça Eleitoral. Embora o automóvel seja particular, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera esse tipo de veículo um bem de uso comum para fins de propaganda eleitoral quando utilizado na prestação do serviço.

Na prática, adesivos, materiais de campanha ou outras manifestações eleitorais no veículo podem resultar em denúncia e abertura de procedimento na Justiça Eleitoral.

A advogada e especialista em Direito Eleitoral Denise Coelho explica que a restrição está relacionada ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que proíbe propaganda em bens de uso comum.

Por que o carro particular entra nessa regra?

Segundo Denise, o fato de o veículo pertencer ao motorista não impede o enquadramento eleitoral durante a atividade profissional.

A especialista explica que, ao transportar passageiros mediante remuneração, o automóvel passa a ser utilizado em uma atividade aberta ao público. Dessa forma, quem solicita uma corrida fica exposto ao ambiente daquele veículo sem ter escolhido receber propaganda de determinada candidatura.

É justamente essa relação com o passageiro que fundamenta, segundo a advogada, a equiparação do carro de aplicativo a um bem de uso comum durante a prestação do serviço.

A situação é diferente da regra geral para veículos particulares, nos quais a legislação eleitoral admite determinadas formas de manifestação espontânea do eleitor, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Regra muda quando o aplicativo está desligado?

Para Denise Coelho, sim.

De acordo com a interpretação da especialista, a equiparação a bem de uso comum ocorre enquanto o veículo estiver sendo utilizado no transporte remunerado de passageiros.

Assim, fora do expediente, quando o motorista estiver utilizando o carro exclusivamente para fins particulares, o automóvel voltaria a seguir as regras aplicadas aos demais veículos privados.

A advogada ressalta, porém, que essa dinâmica exige atenção.

“Na prática, isso exige atenção redobrada do motorista: como o mesmo carro alterna entre uso pessoal e uso comercial ao longo do dia, a simples permanência do adesivo durante o período em que estiver logado no aplicativo já configura a irregularidade”, explica.

A orientação pública do TSE estabelece a proibição de propaganda eleitoral nos veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade. A interpretação sobre a alternância entre uso profissional e particular foi apresentada por Denise à reportagem.

Multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil

A propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsto na legislação eleitoral.

Entretanto, a responsabilização depende da análise de cada situação.

Denise explica que mais de uma pessoa pode responder pela irregularidade. O candidato beneficiado, por exemplo, pode ser responsabilizado quando houver elementos que demonstrem conhecimento prévio da propaganda ou participação na irregularidade.

Partidos, federações ou coligações também podem responder conforme as circunstâncias.

Já o motorista pode ser responsabilizado diretamente quando identificado como responsável pela colocação ou contratação da propaganda, segundo a especialista.

A advogada também alerta que retirar o material após a constatação da irregularidade não deve ser entendido automaticamente como garantia de afastamento de qualquer penalidade.

TRE-AM explica como denúncia é apurada

Procurado pela reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que ocorrências envolvendo propaganda eleitoral em carros de aplicativo seguem os mesmos parâmetros aplicados às demais denúncias de propaganda irregular.

Segundo o tribunal, o cidadão pode encaminhar a denúncia pelo aplicativo Pardal, apresentando elementos que ajudem a comprovar a irregularidade, como foto, vídeo ou print.

O TRE-AM informou ainda que a legislação prevê a possibilidade de notificação para que a propaganda em desacordo com as regras seja removida no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser fixada em eventual representação eleitoral.

Até a resposta encaminhada à reportagem, o órgão afirmou que ainda não havia recebido denúncia formal envolvendo esse tipo de situação no Amazonas.

Uber e 99 encaminham demanda para entidade do setor

A reportagem procurou a Uber e a 99 para saber como as plataformas estão tratando a questão durante o período eleitoral.

As duas empresas direcionaram os questionamentos à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne companhias do setor.

Em nota, a associação afirmou que os motoristas parceiros são profissionais independentes e possuem autonomia sobre os próprios veículos.

A entidade destacou, entretanto, que cabe a esses profissionais seguir a legislação e observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral sobre propaganda.

Motoristas relatam preocupação com conflitos

Além da legislação, motoristas ouvidos pela reportagem apontam outro motivo para manter política longe do ambiente de trabalho: a relação com os passageiros.

Zé, que trabalha como motorista da Uber há quatro anos, afirma que nunca utilizou adesivos de candidatos no veículo.

“Meu carro é minha ferramenta de trabalho, não palanque”, resume.

Segundo ele, divergências políticas podem criar um ambiente desconfortável durante as viagens.

“Já tive passageiro discutindo por causa de música, imagina por político”, relata.

Adesivo já provocou cancelamento de corrida

Marcos, motorista da 99 Pop, conta que já teve uma experiência negativa com propaganda política no próprio carro.

Em uma eleição anterior, ele colocou um adesivo de um candidato a vereador que conhecia. Segundo o motorista, um passageiro cancelou a corrida assim que percebeu a manifestação política.

“Nunca mais”, afirma.

Apesar de considerar a proibição excessiva por se tratar de um veículo particular, Marcos diz que hoje evita qualquer propaganda eleitoral durante o trabalho.

“Não arrisco, nem por político que eu gosto”, diz.

“Passageiro quer chegar ao destino”

Carla, que trabalha pela Uber em um carro alugado, também prefere manter sua posição política fora das corridas.

“Passageiro não quer saber da minha opinião política, quer chegar no destino”, afirma.

Para ela, a regra ajuda a reduzir situações de desconforto e possíveis discussões entre pessoas com preferências políticas diferentes.

Experiência fez motorista retirar até chaveiro

Paulo, que trabalha com aplicativos há oito anos, relata que já percebeu como pequenos símbolos políticos podem provocar reações.

Ele conta que mantinha um chaveiro relacionado a um candidato no retrovisor do carro.

“Já tive passageiro que elogiou e outro que xingou só por causa de um chaveiro de candidato que eu tinha no retrovisor. Tirei na hora”, relata.

Desde então, prefere adotar uma postura neutra enquanto trabalha.

“Minha opinião fica em casa”, afirma.

Quem é Denise Coelho

Denise Coelho, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica as regras para propaganda em veículos de aplicativo nas Eleições 2026. Crédito: Foto: Arquivo pessoal

Denise Coelho é advogada, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e possui especializações em Direito Tributário e gestão de tributos na Zona Franca de Manaus.

Também atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com experiência nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE), além de trabalhar com matérias relacionadas à LOA, PPA e LDO.

Atualmente, exerce a advocacia com ênfase em Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo. Denise também atua como professora universitária e palestrante.

Como denunciar

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo Pardal Móvel, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.

O sistema permite o envio de registros como fotografias e vídeos. No caso de carros de aplicativo, Denise recomenda que, quando possível, o denunciante também reúna elementos capazes de demonstrar que o automóvel estava sendo utilizado na atividade de transporte naquele momento.

A identificação do denunciante é protegida por sigilo, conforme as regras do sistema.

Para os motoristas, portanto, a orientação durante as Eleições 2026 é clara: o fato de o carro ser particular não significa liberdade irrestrita para exibir propaganda enquanto ele estiver sendo utilizado profissionalmente. Além do risco de denúncia e eventual penalidade eleitoral, os próprios trabalhadores relatam que manifestações políticas podem transformar uma simples corrida em motivo de conflito.

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