A Justiça Eleitoral determinou que o WhatsApp forneça informações técnicas e cadastrais que possam auxiliar na identificação dos responsáveis por disparos de conteúdos contra o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD). As mensagens teriam sido encaminhadas a partir de números internacionais, com DDI da Índia, e incluíam montagens e vídeos relacionados ao candidato.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança. Como os autores dos disparos ainda não foram identificados, a ação foi inicialmente apresentada contra pessoas desconhecidas.
Segundo a representação, ao menos dois episódios foram identificados. O primeiro teria ocorrido em 20 de julho, quando um número internacional encaminhou a eleitores uma montagem intitulada “Omarzinho, o boneco”. O material reproduzia visualmente a embalagem de um brinquedo e fazia referências a investigações envolvendo o candidato.
O segundo episódio teria ocorrido em 14 de agosto. Conforme os autos, outro número com DDI +91 encaminhou um vídeo de 41 segundos acompanhado da mensagem “Você viu isso?”. A capa do conteúdo trazia a expressão “A aliança” e imagens de Omar Aziz e Plínio Valério.
A coligação argumentou que os episódios teriam características de uma operação de disseminação anônima de conteúdo, com utilização de inteligência artificial e números internacionais para dificultar a identificação dos responsáveis. Relatórios técnicos e registros das mídias foram apresentados à Justiça Eleitoral.
Justiça aponta indícios de estrutura organizada
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou demonstrada, nesta fase do processo, a probabilidade do direito alegado pela coligação. A decisão aponta indícios de utilização de ferramentas tecnológicas para disseminar, de maneira anônima, conteúdos considerados ofensivos contra o candidato.
A juíza também chamou atenção para a utilização de numeração virtual estrangeira e de linhas ativadas de maneira sequencial. Segundo a decisão, esses elementos podem indicar uma “possível contratação de uma infraestrutura profissionalizada estrangeira” destinada a dificultar o rastreamento dos responsáveis pelos disparos.
Em relação aos materiais questionados, a magistrada entendeu preliminarmente que os conteúdos sintéticos buscariam associar a imagem de Omar Aziz a investigações criminais. A decisão também faz referência às normas eleitorais que disciplinam o emprego de inteligência artificial e proíbem determinadas formas de conteúdo sintético destinadas a prejudicar ou favorecer candidaturas.
A determinação tem caráter judicial no âmbito da representação e não significa, neste momento, que os responsáveis pela produção, contratação ou financiamento dos conteúdos tenham sido identificados.
WhatsApp deverá fornecer IPs e informações das contas
Como parte das medidas determinadas, o WhatsApp deverá preservar os dados e históricos relacionados às duas contas identificadas no processo e restringir a capacidade de envio em massa e encaminhamento de mensagens pelas linhas.
A empresa também deverá fornecer registros de conexão e acesso, incluindo datas, horários e endereços de IP utilizados. A decisão requisita ainda informações de geolocalização disponíveis e dados que possam ajudar a identificar os dispositivos empregados na operação das contas.
Entre as informações solicitadas estão dados cadastrais vinculados às linhas, nomes utilizados nos perfis, datas de criação das contas, números empregados em procedimentos de confirmação de segurança e eventuais endereços de e-mail associados.
A Justiça também determinou o fornecimento de identificadores técnicos dos aparelhos utilizados, incluindo IMEI, modelo do dispositivo, sistema operacional e versão do aplicativo, quando essas informações estiverem disponíveis nos registros da plataforma.
O prazo estabelecido para cumprimento das determinações é de dois dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Com a entrega dos registros, a Justiça Eleitoral busca obter elementos que permitam avançar na identificação das pessoas envolvidas na criação e disseminação dos materiais e esclarecer a origem dos disparos realizados durante a campanha eleitoral.
Leia a decisão na íntegra: fakes contra omar
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