HomeNotíciasManausJustiça condena empresários por explorar doméstica por mais de 30 anos em...

Justiça condena empresários por explorar doméstica por mais de 30 anos em Manaus

Vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira para Manaus aos 5 anos de idade

Uma mulher e o filho dela, ambos empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus.

Segundo o processo, a vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira para Manaus aos 5 anos de idade, sob a promessa de que teria melhores condições de vida na casa da madrinha. Na capital, porém, passou a realizar tarefas domésticas e, posteriormente, a trabalhar integralmente para a família.

A Justiça concluiu que a trabalhadora foi submetida a jornadas exaustivas, condições degradantes de moradia, restrições de locomoção e abuso emocional. Também ficou sem vínculo empregatício formal e sem receber regularmente os direitos trabalhistas.

Os empresários foram condenados ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil, incluindo R$ 50 mil por danos morais e verbas como aviso-prévio, diferenças salariais, 13º salário, férias, FGTS, horas extras e outras parcelas trabalhistas.

Trabalho começou ainda na infância

Conforme os autos, a vítima auxiliava nas tarefas domésticas desde criança e vivia sob constante vigilância. Ela podia frequentar a escola, mas, depois de concluir o então 2º grau aos 16 anos, teria sido impedida de continuar os estudos ou buscar qualificação profissional.

A partir daquele período, passou a se dedicar integralmente aos serviços domésticos e aos cuidados pessoais da patroa. A Justiça reconheceu a existência de vínculo empregatício entre outubro de 1993 e dezembro de 2024.

A rotina começava por volta das 5h, quando a trabalhadora carregava mercadorias para o filho da patroa. Por volta das 8h, iniciava as atividades de cozinha e limpeza da residência, que continuavam até aproximadamente 21h. Segundo o processo, o trabalho ocorria inclusive aos fins de semana e feriados.

Durante o período, ela recebia valores entre R$ 100 e R$ 200 mensais, tratados pelos empregadores como uma espécie de “prêmio”, e não como salário.

Trabalhadora dividia quarto com outras empregadas

A decisão também considerou as condições de moradia da vítima. Ela dividia um pequeno quarto com outras duas trabalhadoras da residência.

Após se casar com um homem que conheceu enquanto ele prestava serviços à família, a trabalhadora continuou vivendo no imóvel. Conforme relatado no processo, os empregadores teriam condicionado a união à permanência dela na residência.

Posteriormente, o marido e o filho do casal também passaram a ocupar o mesmo cômodo compartilhado com as outras trabalhadoras.

Empresários alegaram que mulher era parte da família

Na defesa, os empresários negaram que a mulher tenha sido levada para Manaus com a finalidade de trabalhar. Os advogados sustentaram que ela foi acolhida aos 5 anos por um gesto de solidariedade da madrinha, com acesso a alimentação, educação e moradia.

A defesa também argumentou que a mulher era considerada uma “hóspede” e integrante da família, e não uma empregada doméstica.

Justiça reconheceu situação análoga à escravidão

Após analisar documentos, depoimentos e demais provas, o juiz Dhiancarlos Picinin concluiu que a relação configurou uma forma de escravidão contemporânea por meios indiretos.

Segundo o magistrado, fatores como a permanência prolongada na residência, os pagamentos abaixo do salário mínimo, a extensa jornada de trabalho, as condições de moradia e as limitações práticas à liberdade demonstraram uma situação de exploração.

“No caso, a residência prolongada, a inserção contínua na rotina doméstica, a moradia compartilhada, as referências a pagamento mensal inferior ao mínimo legal por décadas e o indicativo de controle prático de saídas, examinados em conjunto, elucidam a dinâmica efetiva da relação e o risco de exploração prolongada sob aparência de normalidade”, afirmou o juiz.

A sentença também menciona normas internacionais de proteção aos trabalhadores e de combate ao trabalho forçado e infantil, incluindo as Convenções nº 29 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre outubro de 1993 e dezembro de 2024 e determinou o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão ainda pode ser alvo de recurso.

- Continua após a publicidade -spot_img
spot_img
Últimas notícias
- Continua após a publicidade -
Mais como esta

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here