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O candidato disse isso mesmo? IA amplia risco de manipulação nas Eleições 2026

TRE-AM já recebeu 27 denúncias relacionadas à propaganda eleitoral na internet; dois casos com características de infração foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Especialista alerta que deepfakes estão cada vez mais difíceis de reconhecer apenas pela imagem ou pela voz

Um candidato aparece na tela e faz uma declaração capaz de provocar revolta. O rosto é conhecido. A voz parece a mesma de sempre. Os movimentos da boca acompanham as palavras. O vídeo chega pelo WhatsApp, atravessa grupos, ganha as redes sociais e começa a ser compartilhado.

Mas há uma pergunta que, nas Eleições 2026, o eleitor terá de fazer com mais frequência: o candidato disse isso mesmo?

O avanço da inteligência artificial transformou essa dúvida em um dos principais desafios da campanha eleitoral. Ferramentas capazes de reproduzir rostos, clonar vozes e fabricar cenas com alto grau de realismo tornaram mais difícil separar um registro verdadeiro de uma manipulação.

No Amazonas, a preocupação já chegou à Justiça Eleitoral.

Em resposta ao Manaós, Claudio Albuquerque, membro do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), informou que foram registradas 27 denúncias relacionadas à propaganda na internet nas Eleições 2026. Segundo ele, duas apresentaram características de infração às normas analisadas e foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis, incluindo eventual representação e posterior retirada dos conteúdos.

Claudio Albuquerque, membro do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do TRE-AM (CED) — Foto: Divulgação/TRE-AM

O dado revela apenas uma parte do problema. Antes de uma publicação chegar aos órgãos de fiscalização, ela pode percorrer milhares de telas em poucos minutos.

E, quanto mais convincente for a falsificação, maior o risco de o eleitor compartilhar primeiro e descobrir depois.

Quando os olhos já não bastam

Para Allan Almeida dos Reis, especialista em Perícias Criminais e Ciências Forenses, confiar apenas na própria percepção se tornou cada vez menos seguro.

“Ficou bem difícil”, afirma.

Segundo ele, as primeiras ferramentas de inteligência artificial deixavam sinais mais evidentes. Rostos deformados, movimentos estranhos e falhas na sincronização entre boca e voz ajudavam a denunciar uma montagem. Hoje, porém, a tecnologia evoluiu a ponto de confundir até usuários mais atentos.

“O nível de realismo atual engana fácil até quem é mais atento. A verdade é que tentar identificar isso ‘a olho nu’ virou um tiro no escuro, ainda mais quando a gente consome as coisas com pressa, rolando o feed do celular ou vendo vídeos no WhatsApp”, explica.

Ainda existem sinais que podem levantar suspeitas.

Allan aponta problemas de iluminação e sombras, pele excessivamente lisa, acessórios desalinhados, reflexos incoerentes e movimentos pouco naturais. Em áudios, pausas estranhas, mudanças repentinas no som ambiente, falta de respiração e uma entonação mecânica também podem indicar manipulação.

O problema é que até essas pistas estão desaparecendo.

Segundo o perito, as novas gerações de inteligência artificial corrigiram boa parte das falhas que antes denunciavam uma falsificação.

“Dependendo do software usado, as falhas são invisíveis a olho nu”, alerta.

A mudança é profunda: uma imagem já não pode ser tratada, automaticamente, como prova de que determinado fato ocorreu.

Quem é Allan Reis

Allan Almeida dos Reis, especialista em Perícias Criminais e Ciências Forenses — Foto: Divulgação/Allan Reis

Allan Almeida dos Reis é especialista em Perícias Criminais e Ciências Forenses e graduado em Direito e Engenharia.

Atualmente, preside a Comissão de Perícias Forenses da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), no período de 2025 a 2027, e a Academia de Perícias Técnicas (APETEC), de 2024 a 2028.

Também foi presidente da Comissão Nacional de Perícias Forenses do Conselho Federal da OAB entre 2022 e 2025.

Como perito judicial, atua no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).

Deepfake é proibido na propaganda eleitoral

Enquanto as ferramentas evoluem, a Justiça Eleitoral tenta estabelecer limites para seu uso durante a campanha.

Segundo Claudio Albuquerque, as medidas gerais adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são aplicáveis aos tribunais regionais. No Amazonas, ele afirma que servidores também passaram por capacitação para enfrentar os novos desafios tecnológicos.

Uma das regras é o dever de rotulagem.

Conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral devem apresentar informação explícita, destacada e acessível sobre o uso da tecnologia.

Também é vedada a utilização de chatbots e avatares destinados a simular a interlocução com um candidato ou outra pessoa real.

No caso dos deepfakes, a proibição é mais rígida.

Conforme explicou Claudio, a legislação eleitoral veda o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo capazes de alterar digitalmente a voz ou a imagem de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

Segundo a explicação apresentada pelo TRE-AM, a caracterização da irregularidade não depende necessariamente da comprovação de que o conteúdo conseguiu enganar determinado número de eleitores ou alterar concretamente o resultado eleitoral.

Ou seja: não é preciso esperar que a falsificação funcione para que ela seja considerada irregular.

A denúncia começa no celular

Diante de um vídeo, áudio ou imagem suspeita, o primeiro impulso de muitos usuários pode ser apagar o conteúdo.

A orientação do TRE-AM, no entanto, é preservar os rastros.

Sede do TRE-AM, em Manaus, onde denúncias sobre propaganda eleitoral e desinformação são analisadas — Foto: Divulgação/Internet

O eleitor pode registrar a denúncia por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para celulares. A ferramenta permite anexar fotografias, vídeos e outros registros e fornece um protocolo para acompanhamento da manifestação.

O tribunal recomenda ainda conservar o conteúdo original e, sempre que possível, guardar o link da publicação, o perfil responsável, a data e o contexto em que o material foi encontrado.

Esses elementos podem ser importantes porque um arquivo compartilhado diversas vezes pode perder justamente algumas das informações técnicas utilizadas pelos especialistas.

Allan explica que aplicativos como WhatsApp e Telegram comprimem vídeos e imagens durante o envio. Nesse processo, metadados, espécie de histórico técnico do arquivo, podem desaparecer.

O problema se agrava pela diferença de velocidade entre a circulação e a investigação.

“Um exame pericial sério como analisar o espectrograma da voz ou os quadros do vídeo leva tempo. O problema é que o conteúdo falso viraliza e destrói reputações em poucas horas, muito antes de o laudo ficar pronto”, afirma.

A desinformação enfrenta, portanto, uma corrida em condições desiguais: a falsificação precisa apenas convencer por alguns segundos; a perícia precisa demonstrar tecnicamente que ela é falsa.

Depois da denúncia

Quando um caso chega à Justiça Eleitoral, o material passa por análise à luz das regras de propaganda eleitoral, de acordo com Claudio Albuquerque.

O TRE-AM cita especialmente a Resolução nº 23.610/2019, além das alterações posteriores relacionadas ao uso da inteligência artificial.

Quando a situação exige manifestação das partes, candidato, partido, coligação ou federação pode ser notificado e receber prazo de dois dias para responder, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Dependendo da análise, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, responsável por avaliar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

A Justiça Eleitoral também mantém articulação com plataformas digitais para facilitar o cumprimento de decisões relacionadas a conteúdos publicados na internet.

Entre as iniciativas citadas pelo TRE-AM está o “TSE Facilita: Plataformas Digitais em Ação”, criado para reunir orientações sobre procedimentos, responsabilidades, canais de comunicação e requisitos técnicos para o cumprimento de determinações judiciais pelas empresas de tecnologia.

“Parecia muito real”

A ameaça, entretanto, não existe apenas em resoluções, laboratórios periciais ou gabinetes da Justiça Eleitoral.

Ela chega diariamente ao celular de pessoas como Joaquim.

Pescador e pouco familiarizado com as ferramentas de inteligência artificial, ele conta que aprendeu a usar o aparelho com a ajuda do neto. Também aprendeu, da maneira mais desconfortável, que nem tudo o que recebe é verdadeiro.

“Já compartilhei um monte de coisa sem saber se era verdade, porque parecia muito real. Depois meu genro falou que era montagem e fiquei com vergonha”, relata.

Hoje, Joaquim diz que tenta redobrar a atenção antes de encaminhar um vídeo político. Muitas vezes, mostra primeiro o conteúdo para alguém mais jovem.

Mas sua fala expõe outro componente da desinformação: a emoção.

“Tem hora que a gente confia, né? Principalmente se é alguém que a gente já não gosta ou já gosta.”

Esse mecanismo é especialmente relevante em uma eleição. Um conteúdo fabricado não precisa convencer todo mundo. Basta encontrar quem já esteja disposto a acreditar nele.

“Você não acredita nem no que vê”

Fernanda, jornalista, adotou outro comportamento diante do mesmo problema.

Quando recebe um vídeo polêmico, afirma verificar a fonte, procurar a origem da publicação e recorrer a ferramentas de checagem antes de compartilhar ou comentar.

“Infelizmente, a velocidade das redes é maior que a checagem”, afirma.

Para ela, a chegada da inteligência artificial ampliou a necessidade de cautela.

“Hoje você não acredita nem no que vê com os próprios olhos.”

Fernanda considera que o enfrentamento aos deepfakes não pode ficar restrito à atuação de tribunais, plataformas e profissionais de tecnologia. Na avaliação dela, é preciso ensinar também o público a desenvolver o hábito da verificação.

O conhecimento técnico ainda é exceção

Carlo, técnico em Tecnologia da Informação, possui ferramentas que a maior parte dos eleitores não domina.

Ele afirma que, diante de um conteúdo suspeito, procura a origem do vídeo, observa quadros, tenta identificar distorções e verifica informações técnicas antes de compartilhar.

Mesmo assim, reconhece que esse procedimento está longe de fazer parte da rotina da maioria das pessoas.

“Elas veem, se emocionam e repassam”, resume.

Carlo acredita que a própria tecnologia poderá ser utilizada para combater o problema, inclusive com mecanismos de certificação de autenticidade.

Até que essas soluções se tornem amplamente acessíveis, porém, o eleitor comum permanece diante de uma desvantagem: quem produz uma falsificação pode utilizar ferramentas sofisticadas sem que quem recebe o conteúdo tenha qualquer conhecimento técnico para investigá-lo.

Antes de olhar o rosto, procure a origem

Diante dessa nova realidade, Allan Reis defende uma mudança na forma como o usuário verifica informações.

Em vez de procurar apenas defeitos na boca, nos olhos ou na voz de quem aparece em um vídeo, o primeiro passo deveria ser conferir a procedência.

Quem publicou? Onde o conteúdo apareceu primeiro? Há uma gravação original? Veículos confiáveis confirmam aquela declaração? O candidato ou instituição envolvida publicou algo sobre o assunto?

O especialista recomenda cruzar informações e recorrer a serviços de checagem quando um conteúdo suspeito começa a circular.

A orientação ganha peso justamente porque a tecnologia está retirando do eleitor uma antiga certeza.

Durante décadas, ouvir uma voz gravada ou assistir a alguém diante de uma câmera era suficiente, na maioria dos casos, para acreditar que aquela pessoa realmente havia pronunciado aquelas palavras.

Em 2026, isso já não é garantido.

Joaquim descobriu depois de compartilhar uma montagem. Fernanda transformou a checagem em rotina. Carlo recorre à análise técnica. O TRE-AM tenta identificar irregularidades, receber denúncias e acionar os mecanismos legais disponíveis.

Mas existe um intervalo decisivo entre a criação de um conteúdo falso e a chegada da resposta institucional.

Nesse espaço, o eleitor é a primeira barreira entre a mentira e o próximo compartilhamento.

Por isso, quando questionado sobre a maneira mais segura de agir diante de um conteúdo duvidoso, Allan Reis encerra a orientação com uma regra simples:

“Na dúvida, não compartilhe.”

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