A menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a disputa no Amazonas também avança nos tribunais. Enquanto candidatos intensificam agendas, atos de campanha e propaganda nas ruas e nas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) analisa registros de candidatura, recursos, pedidos de direito de resposta e representações envolvendo possíveis irregularidades eleitorais.
Os processos abrangem desde situações capazes de retirar candidatos da disputa até controvérsias relacionadas à propaganda na internet, desinformação e impulsionamento de conteúdo. Com a proximidade da votação, eventuais recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também passam a integrar o radar das campanhas.
Candidaturas indeferidas
Entre os casos com impacto direto sobre candidaturas estão os registros de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, ambos candidatos a deputado federal pela Unidade Popular (UP), e de Israel Fontes Dutra, o Dr. Israel Tuyuka, candidato a deputado federal pelo PDT.
Em sessão realizada em 9 de setembro, o TRE-AM manteve o indeferimento das candidaturas de Analice Rocha e João Lima. Os dois apresentaram agravos regimentais, mas os recursos foram rejeitados por unanimidade. Segundo o Tribunal, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda para as eleições de 2026 foram barrados devido a irregularidades na prestação de informações do CNPJ do diretório estadual.
Por causa desse indeferimento do DRAP, os pedidos de registro de candidaturas vinculados ao partido no estado foram rejeitados pela corte eleitoral. Os processos tiveram como relatora a juíza Anagali Marcon Bertazzo.
Na mesma sessão, o TRE-AM indeferiu o registro de Israel Tuyuka. O processo, de número 0600715-65.2026.6.04.0000, teve como relator o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro. O impedimento apontado pela Corte foi a ausência de quitação eleitoral relacionada às contas da campanha de 2024, quando Israel disputou a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. Segundo o TRE-AM, as contas foram julgadas como não prestadas.
A situação de Israel merece atenção na reta final porque, conforme a consulta processual realizada no levantamento, o registro aparecia em 21 de setembro como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Isso significa que o caso ainda deve ser acompanhado para verificar eventual recurso e desdobramento no TSE.
Outro registro que entrou no radar é o de Givancir de Oliveira, do Avante, candidato a deputado estadual. O caso envolve os efeitos de uma condenação criminal definitiva na Justiça Federal pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. A questão central está relacionada à suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
A relatoria identificada é da juíza Laura Maria Santiago Lucas. O número integral do processo e a eventual tramitação de recurso ainda precisam ser confirmados nos sistemas oficiais antes da publicação desses detalhes.
O TRE-AM também indeferiu o registro de candidatura de Eron Bezerra (PT/PCdoB/PV) a deputado estadual. A decisão considerou que o candidato está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação definitiva por improbidade administrativa, com efeitos, segundo o tribunal, até 2028. O TRE-AM, porém, afastou outro pedido de inelegibilidade relacionado a condenações do TCU.
A defesa recorreu e sustenta que a suspensão dos direitos políticos terminou em novembro de 2025, pois o prazo deveria ser contado a partir de 2017, quando a condenação foi confirmada pelo TJ-AM, e não do trânsito em julgado, ocorrido em 2020.
Os advogados pedem que o TRE-AM reveja a decisão e conceda o registro; caso o recurso seja rejeitado, pretendem levar a discussão ao TSE. No entanto, o caso foi dado como “arquivado definitivamente” no dia 18, mantendo a candidatura de Eron como indeferida.
Disputa pelo governo também chega à Justiça
As campanhas ao Governo do Amazonas também protagonizam processos relacionados à propaganda eleitoral.
A candidata ao governo Maria do Carmo e a Coligação Mudar é Urgente!, formada por PL e Novo, acionaram a Justiça Eleitoral em diferentes processos. Em uma das ações, Maria do Carmo questionou conteúdo divulgado nos perfis oficiais de campanha do candidato ao Senado Wilson Lima em redes sociais. A candidata alegou que o material a vinculava à divulgação de mensagem atribuída a uma facção criminosa e a ameaças contra apoiadores de adversários.
Há ainda outra ação da Coligação Mudar é Urgente! e da candidata contra o ex-governador e a Coligação União pelo Amazonas. Nesse caso, a discussão envolve trecho exibido no horário eleitoral gratuito em 4 de setembro. Os processos identificados no levantamento tiveram como relator originário o juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco.
TRE mantém direito de resposta em caso sobre mutirões de saúde
Outro processo envolvendo a campanha de Maria do Carmo chegou ao Plenário do TRE-AM e resultou na manutenção de um direito de resposta.
A Coligação Mudar é Urgente! questionou publicações que relacionavam ações judiciais apresentadas pela candidatura a uma suposta tentativa de interromper mutirões de saúde e cirurgias oferecidos pelo poder público.
Ao analisar o recurso, o TRE-AM considerou que houve grave descontextualização. De acordo com o entendimento da Corte, as publicações atribuíram à candidatura uma intenção que não correspondia ao objeto das ações judiciais citadas no conteúdo. O Plenário rejeitou o recurso e manteve o direito de resposta. O voto que prevaleceu foi do juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro. A decisão foi divulgada pelo Tribunal em 19 de setembro.
A legislação eleitoral prevê direito de resposta quando candidato, partido ou coligação é atingido por conceito, imagem ou afirmação considerada caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, observadas as hipóteses previstas em lei. No julgamento do Amazonas, a Corte também considerou a grave descontextualização das informações.
Propaganda antecipada gera multa de R$ 10 mil
A propaganda nas redes sociais também está entre os principais focos das decisões recentes.
Em julgamento divulgado em 17 de setembro, o TRE-AM manteve uma condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo quatro vídeos publicados no Instagram e Facebook. Segundo o Tribunal, as postagens atribuíam a um pré-candidato ao Senado acusações relacionadas a supostas fraudes financeiras sem apresentação de elementos que as comprovassem.
A Corte entendeu que não é necessário utilizar literalmente expressões como “não vote” para caracterizar pedido explícito de não voto. Dependendo do contexto, expressões consideradas “equivalentes semânticos” podem produzir o mesmo efeito eleitoral.
Com esse entendimento, o TRE-AM manteve a retirada das publicações e a multa de R$ 10 mil. A relatoria foi da juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.
No mesmo conjunto de julgamentos, o Tribunal manteve direito de resposta em outro processo relacionado à divulgação de informação sobre contas eleitorais de uma candidatura ao Governo do Amazonas. A Corte considerou que a publicação omitiu a existência de recurso pendente, retirando do público uma informação relevante para a compreensão do estágio do processo.
Impulsionamento de conteúdo também vira alvo
O uso de dinheiro para ampliar o alcance de publicações eleitorais é outro tema que tem chegado ao Plenário.
Em decisões recentes, o TRE-AM manteve multas relacionadas à contratação irregular de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral. A Corte reafirmou que pessoas naturais não candidatas não podem usar recursos próprios para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Os processos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.
O Tribunal também estabeleceu que o baixo valor investido, o alcance reduzido da publicação ou a retirada voluntária do anúncio não eliminam, por si só, a irregularidade. Essas circunstâncias, entretanto, podem ser consideradas na definição da penalidade.
Pesquisas eleitorais também chegam ao Tribunal
O radar jurídico inclui ainda uma frente relacionada às pesquisas de intenção de voto. Entre os processos identificados está uma ação do PSD no Amazonas contra a Castro Marketing Direto Ltda., cadastrada como “Requerimento de Acesso ao Sistema Interno de Controle e Dados de Pesquisas Eleitorais”.
O processo foi distribuído em 15 de julho e é diferente das representações apresentadas pela coligação formada por PL e Novo contra a mesma empresa. A tramitação merece acompanhamento para verificar novas decisões antes da votação.
Justiça Eleitoral entra na fase decisiva
A movimentação processual ocorre simultaneamente à etapa final da organização das eleições. O TRE-AM informou que os procedimentos de preparação, carga e lacre das urnas seguem até 1º de outubro. O primeiro turno ocorre três dias depois, em 4 de outubro.
Além das ações já judicializadas, novas denúncias ainda podem resultar em procedimentos eleitorais. Em pouco mais de um mês de campanha, o Tribunal informou ter analisado dezenas de conteúdos suspeitos de desinformação ou irregularidades na propaganda digital.
Nesse cenário, a reta final das Eleições 2026 no Amazonas será acompanhada não apenas pelas agendas e movimentações dos candidatos, mas também pelas decisões do TRE-AM e por eventuais recursos encaminhados ao TSE. Nos processos de registro, o resultado pode definir se determinadas candidaturas permanecem válidas. Nas ações sobre propaganda, as decisões podem resultar em retirada de conteúdo, multas e concessão de direito de resposta.
Com menos de duas semanas para a votação, processos ainda em fase recursal e novas representações mantêm a Justiça Eleitoral como uma das frentes relevantes da disputa no Amazonas.


