As bets, como são conhecidas as plataformas de apostas de quota fixa, tiveram a operação proibida no Brasil por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25). A medida alcança as apostas esportivas e os jogos on-line e também determina o fim da publicidade relacionada a esse tipo de atividade.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação e impede, desde então, o ingresso de novos recursos nas contas utilizadas para apostas. As autorizações concedidas às empresas serão extintas ao fim do período de transição previsto na medida.
Apesar de já produzir efeitos, a medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade.
Apostadores têm até 5 de outubro para sacar
Quem possui dinheiro em plataformas de apostas terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas deverão ficar indisponíveis. Antes disso, as plataformas deverão garantir recursos para a devolução dos valores devidos aos usuários.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os dados dos apostadores e os respectivos valores a serem devolvidos.
A restituição deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro por meio dos bancos. Caso não seja possível realizar o pagamento, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que poderá intermediar a devolução.
Veja os principais prazos
- 25 de setembro: entram em vigor as restrições e ficam proibidos novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para o saque voluntário dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores vinculados aos CPFs;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores;
- Após 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar restituições que não tenham sido concluídas pelos bancos.
Proibição também atinge publicidade
A MP não trata apenas do funcionamento das plataformas. O texto também proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em território nacional, tanto em meios físicos quanto virtuais. A regra inclui empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.
A medida alcança apostas relacionadas a eventos esportivos e jogos on-line. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
Fiscalização deverá ser ampliada
Com o fim das operações autorizadas, o governo informou que pretende ampliar a fiscalização sobre plataformas que continuarem funcionando de forma irregular.
A estratégia envolve órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as medidas previstas estão o bloqueio de sites e de contas utilizadas irregularmente para movimentar recursos de apostas.
O texto da MP também determina que as empresas mantenham informações e registros das operações realizadas durante o período em que estiveram autorizadas, inclusive dados relacionados a apostadores, apostas, depósitos, saques e pagamentos de prêmios.
Impacto em Manaus e no Amazonas
A decisão federal ocorre em meio a discussões que já estavam em andamento no Amazonas sobre a presença da publicidade de bets em espaços públicos.
Em Manaus, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 743/2026, apresentado em 15 de setembro, que propõe proibir a publicidade de plataformas de apostas virtuais em bens públicos do município e em eventos apoiados, financiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal. A proposta ainda está em tramitação.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), também tramita o Projeto de Lei nº 497/2026, apresentado em agosto, que prevê restrições à publicidade comercial e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos on-line em bens, espaços, canais, contratos e eventos administrados ou financiados diretamente pelo Estado. Na última tramitação registrada, em 2 de setembro, a matéria aguardava parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a MP federal, as discussões locais passam a ocorrer em um novo cenário, já que a norma nacional proíbe a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território brasileiro. A aplicação efetiva da medida, entretanto, dependerá também do processo de análise da MP pelo Congresso Nacional.
O que acontece agora?
A proibição já produz efeitos com a publicação da MP, mas o texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, as plataformas deverão cumprir o cronograma de encerramento estabelecido pelo governo e garantir a restituição dos valores devidos aos apostadores.
Para quem mantém saldo em uma bet, a orientação prática é observar o prazo estabelecido na medida e solicitar o resgate até 5 de outubro.


