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Justiça autoriza Cerpa a iniciar processo de recuperação judicial

Empresa busca reorganizar dívidas e manter atividades; processo tramita em segredo de Justiça na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém

A Justiça do Pará aceitou o processamento do pedido de recuperação judicial da Cervejaria Paraense (Cerpa), uma das empresas tradicionais do setor de bebidas da Amazônia. O processo tramita em segredo de Justiça na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.

Entre os fatores apontados no processo como relacionados à crise estão os efeitos da pandemia, a perda de incentivo fiscal, constrições fiscais, o aumento da taxa Selic e dos juros, a restrição de crédito e a redução de um contrato estratégico mantido pela empresa com a Ambev.

A Cerpa atua há décadas no mercado de bebidas e possui marcas como Cerpa, Tijuca, Nevada, Draft e Kroland.

O pedido foi apresentado pela empresa em 31 de agosto deste ano. A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial foi registrada em 14 de setembro.

Com a recuperação judicial, a empresa busca reorganizar as dívidas com os credores e manter o funcionamento das atividades. A Cerpa possui cerca de 60 anos de atuação e gera aproximadamente 400 empregos diretos no Pará.

A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas que enfrentam dificuldades financeiras para reorganizar suas obrigações e apresentar um plano de pagamento aos credores, permitindo a continuidade das atividades.

Processo

O pedido de recuperação judicial foi distribuído em 31 de agosto e encaminhado para análise da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Após a análise inicial, o processamento foi deferido em 14 de setembro.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça, parte das informações sobre a situação financeira da empresa e os detalhes da decisão não estão disponíveis publicamente.

A partir do deferimento, o processo segue para as próximas etapas previstas na legislação, que envolvem a relação de credores, apresentação e análise do plano de recuperação e, posteriormente, a participação dos credores nas decisões previstas no procedimento.

A medida não representa o encerramento das atividades da empresa nem significa que as dívidas foram perdoadas. O objetivo é permitir a reorganização financeira da companhia dentro do processo judicial.

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