Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das Eleições 2026 poderão ter o comparecimento às urnas utilizado automaticamente como uma das formas de comprovação de vida. Com isso, não será necessário ir a uma agência do INSS ou ao banco exclusivamente para realizar o procedimento, desde que o instituto consiga registrar o evento eleitoral nos sistemas da Justiça Eleitoral.
A utilização dos dados das eleições faz parte da integração entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e órgãos da administração pública. A medida é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que permite o acesso a informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral por órgãos públicos, desde que sejam respeitadas a finalidade institucional, a necessidade dos dados para a prestação de serviços e as normas de proteção de informações pessoais.
No caso da prova de vida dos beneficiários do INSS, a utilização dessas informações é de responsabilidade do próprio instituto e segue as regras estabelecidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.
O comparecimento às urnas, no entanto, não é obrigatório para a manutenção do benefício. Quem não votar nas Eleições 2026 não terá o pagamento bloqueado automaticamente por esse motivo.
Para os beneficiários que não registrarem participação no processo eleitoral, o INSS continuará utilizando o Sistema de Verificação de Registro de Identidade Social (SIRIS), que reúne diferentes bases de dados do governo em busca de registros capazes de comprovar que o segurado está vivo.
Entre os dados considerados pelo sistema estão informações relacionadas à emissão de documentos, movimentações registradas em serviços públicos e atendimentos realizados pelo cidadão. Dessa forma, a ausência de registro de votação não significa, por si só, que o beneficiário precisará realizar uma nova comprovação de vida.
A convocação para regularização ocorre somente quando o INSS não consegue encontrar, nas bases disponíveis, nenhum registro que confirme a vivacidade do beneficiário. Assim, o comparecimento às urnas pode ser utilizado como uma das fontes de informação para a comprovação de vida, enquanto outras atividades registradas pelo poder público continuam sendo consideradas pelo instituto.


