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TSE alerta que óculos com câmera e transmissão estão proibidos na cabine de votação

Lei das Eleições, de 1997, proíbe qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Óculos inteligentes que possuem câmeras, microfones ou recursos de transmissão não poderão ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a restrição aos equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor também alcança esse tipo de dispositivo, além de celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros aparelhos eletrônicos.

A regra está prevista no artigo 137 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. A norma determina que é proibido portar, na cabine, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O texto considera como equipamento sujeito à restrição aquele que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences. A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto da votação e impedir que a escolha seja registrada ou apresentada a terceiros como forma de comprovação do voto.

Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada. A regra também permite que detectores portáteis de metal sejam utilizados em seções eleitorais quando houver determinação da Justiça Eleitoral.

Os óculos inteligentes chamam atenção por apresentarem aparência semelhante à de modelos convencionais, mas poderem reunir diferentes funções tecnológicas. Dependendo do equipamento, é possível tirar fotos, gravar vídeos, captar áudio, realizar chamadas, enviar mensagens, sincronizar arquivos com o celular e utilizar recursos de inteligência artificial.

Por isso, o TSE incluiu expressamente os óculos inteligentes entre os dispositivos que não podem ser levados à cabine quando tiverem capacidade de registrar imagens ou comprometer o sigilo da votação. A orientação também alcança acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação, como determinados bonés, chapéus, broches, canetas e chaveiros.

A preocupação está relacionada à possibilidade de utilização desses recursos para produzir uma comprovação da escolha registrada na urna. A própria Justiça Eleitoral destaca que a proibição de dispositivos eletrônicos ajuda a dificultar práticas como a compra de votos ou a exigência de que o eleitor apresente uma prova de que votou em determinado candidato.

Um caso envolvendo tecnologia semelhante foi registrado nas eleições municipais de 2024 em Ourilândia do Norte, no Pará. Na ocasião, uma investigação apontou o uso de um equipamento com microcâmera, conhecido como “óculos-espião”, para registrar a escolha de eleitores em um contexto de investigação sobre compra de votos.

Com a evolução desses dispositivos e a ampliação de suas funções, a fiscalização durante o processo eleitoral passa a exigir atenção das mesas receptoras. A orientação, porém, é que os equipamentos sejam apenas identificados, desligados e deixados no local destinado à guarda dos pertences, sem que mesários tenham acesso a arquivos ou informações armazenadas nos aparelhos.

A regra vale para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e também para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

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