A Prefeitura de Manaus determinou a suspensão da cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário para imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública. A medida foi formalizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que notificou a concessionária Águas de Manaus.
A determinação alcança imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que a ligação por gravidade não seja possível. Segundo a Ageman, a simples existência de uma rede de esgoto próxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança, é necessário que exista viabilidade efetiva para que a unidade seja conectada ao sistema.
Além da suspensão da cobrança, a concessionária deverá corrigir eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. A empresa também terá que apresentar à Ageman um relatório com os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso e os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da ligação.
O documento deverá incluir ainda as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível, além das medidas adotadas para evitar novas ocorrências.
O que diz a Prefeitura
Segundo o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a fiscalização busca garantir que a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário siga os critérios legais, técnicos e regulatórios.
A Prefeitura destaca que a não incidência da tarifa, quando não houver viabilidade comprovada de conexão, não depende de uma decisão voluntária da concessionária, mas das normas legais e regulatórias aplicáveis. Cabe à Ageman analisar as condições de cada imóvel e decidir sobre a legitimidade da cobrança.
Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as determinações, os casos poderão ser submetidos a procedimentos administrativos e resultar em medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente.
Nota da Águas de Manaus
Em nota, a Águas de Manaus informou que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário segue as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), homologado pela Ageman.
A concessionária afirmou ainda que “vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto” e que prestará os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido.


