As campanhas de Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL), que disputam o segundo turno para o Governo do Amazonas, poderão gastar até R$ 3.557.761,23 adicionais nesta nova etapa da eleição. O valor corresponde a 50% do teto estabelecido pela Justiça Eleitoral para a campanha de primeiro turno no Estado.
Para a primeira etapa da disputa pelo governo amazonense, o limite fixado foi de R$ 7.115.522,46 por candidatura. Com a realização do segundo turno, a legislação eleitoral permite um acréscimo equivalente à metade desse valor, chegando aos R$ 3,55 milhões destinados especificamente à etapa decisiva.
Dessa forma, considerando os limites das duas etapas, cada chapa que chegou ao segundo turno poderá movimentar despesas de campanha dentro de um teto acumulado de aproximadamente R$ 10,67 milhões ao longo de toda a eleição.
O limite não significa, porém, que as candidaturas receberão ou necessariamente gastarão todo esse montante. Trata-se do valor máximo de despesas permitido pela legislação eleitoral. Os recursos efetivamente arrecadados e utilizados precisam ser informados à Justiça Eleitoral por meio da prestação de contas.
Omar e Maria foram os dois candidatos mais votados para o Governo do Amazonas no primeiro turno e voltam a se enfrentar nas urnas em 25 de outubro.
Regra vale para o segundo turno
Os limites das campanhas de 2026 foram regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte decidiu manter os mesmos valores adotados nas eleições gerais de 2022, sem atualização monetária. Para os cargos majoritários que tenham segundo turno, a Resolução nº 23.766/2026 determina expressamente um acréscimo de 50% sobre o teto do primeiro turno.
No cálculo do limite entram não apenas despesas contratadas diretamente pela candidatura. Também são contabilizadas transferências financeiras para outros candidatos ou partidos e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos pela campanha que possuam valor econômico.
Os valores arrecadados e as despesas contratadas pelas campanhas podem ser acompanhados pelo público por meio do sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral.
Excesso pode gerar multa
O cumprimento do teto é obrigatório. Conforme as regras do TSE, a candidatura ou o partido que ultrapassar o limite estabelecido fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor que exceder o teto.
Além da penalidade financeira, o excesso de gastos poderá ser analisado sob a perspectiva de eventual abuso de poder econômico, conforme as circunstâncias do caso e a legislação eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
A nova etapa da campanha começou após a definição do primeiro turno. Omar Aziz e Professora Maria do Carmo terão até a votação de 25 de outubro para buscar votos e realizar as despesas relacionadas às atividades de segundo turno dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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