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Eleições 2026: quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Tribunal Superior Eleitoral esclarece que ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; eleitor deve estar com o título regular

Tribunal Superior Eleitoral esclarece que ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; eleitor deve estar com o título regular.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclareceu que a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda.

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, mesmo quem não votou e ainda não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas no dia 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A regra vale para todo o país, incluindo o Amazonas, onde os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo governador e o presidente da República.

Preciso justificar o primeiro turno antes de votar no segundo?

Não. O eleitor não precisa apresentar a justificativa da ausência no primeiro turno para ter direito ao voto no segundo.

Entretanto, quem deixou de votar no dia 4 de outubro deverá regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo site oficial do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nos pedidos realizados após o dia da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

E quem não votar nos dois turnos?

Caso o eleitor também deixe de comparecer ao segundo turno, será necessário justificar as duas ausências separadamente.

Os prazos estabelecidos pelo TSE são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.

  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A Justiça Eleitoral alerta que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

O que acontece se não justificar?

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral.

De acordo com o TSE, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno não justificado, conforme as regras aplicáveis. Caso a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, não haverá necessidade de pagamento da penalidade referente àquela ausência.

Quem acumular pendências eleitorais também poderá enfrentar restrições previstas na legislação, especialmente se o título for cancelado.

Como consultar a situação do título eleitoral?

Antes do segundo turno, os eleitores podem consultar a situação do documento por meio do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, na opção de autoatendimento eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.

Para participar da votação, o título eleitoral precisa estar regular, sem cancelamento ou suspensão.

A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo endereço www.tse.jus.br.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Amazonas, a votação seguirá das 7h às 16h, no horário local.

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