A vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026 provocou uma onda de manifestações nas redes sociais, incluindo publicações que incentivam empresários a demitir funcionários por suas preferências políticas. A prática pode configurar discriminação nas relações de trabalho e gerar consequências judiciais, como indenização por danos morais e reintegração do trabalhador ao emprego.
Entre as manifestações que ganharam repercussão está a da vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL). Em publicação na rede social X, ela escreveu: “Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!”. A parlamentar também incentivou o rompimento de relações com prestadores de serviços e amigos que apoiam o PT.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) compartilhou uma mensagem direcionada a empresários, sugerindo que verificassem as manifestações políticas dos funcionários nas redes sociais. O texto questionava a permanência de trabalhadores que demonstrassem apoio a Lula. A publicação foi posteriormente apagada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná abriu investigação sobre a manifestação de Jessicão para apurar possível assédio eleitoral.
O que diz a legislação?
A liberdade de convicção política é um direito garantido pela Constituição Federal. No âmbito das relações de trabalho, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência no emprego. Por isso, a preferência eleitoral de um trabalhador não deve ser utilizada como justificativa para punições ou dispensas discriminatórias.
Embora a legislação permita a dispensa sem justa causa, essa possibilidade não autoriza o empregador a agir de forma discriminatória. Caso fique comprovado que o desligamento ocorreu em razão da posição política do funcionário, a Justiça poderá reconhecer a irregularidade e determinar as reparações previstas em lei.
O artigo 4º da Lei nº 9.029/1995 estabelece que o trabalhador vítima de rompimento discriminatório da relação de trabalho pode optar entre duas alternativas:
- Reintegração ao emprego, com ressarcimento integral das remunerações referentes ao período de afastamento, acrescidas de correção monetária e juros legais.
- Pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, também com correção monetária e juros legais.
A legislação prevê ainda a possibilidade de reparação por danos morais, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Demissão discriminatória é crime?
A dispensa motivada exclusivamente pela preferência política do trabalhador pode configurar uma ilegalidade trabalhista, mas não constitui automaticamente crime eleitoral.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de reclusão de até quatro anos, além de multa, para quem utiliza violência ou grave ameaça com o objetivo de obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A aplicação desse dispositivo depende das circunstâncias concretas e da presença dos elementos previstos na lei.
Assim, ameaçar um empregado para interferir em sua escolha nas urnas pode configurar crime eleitoral. Já uma demissão discriminatória após a votação pode resultar em responsabilização na esfera trabalhista, sem que isso caracterize automaticamente o crime previsto no artigo 301.
O assédio eleitoral no ambiente profissional pode envolver pressões, ameaças ou constrangimentos relacionados à escolha política do trabalhador. A apuração pode ocorrer mesmo depois do encerramento das eleições.
Como denunciar?
Trabalhadores que sofram ou presenciem ameaças, constrangimentos ou represálias relacionadas à preferência política podem procurar o Ministério Público do Trabalho. Não é necessário esperar que a demissão aconteça para registrar uma denúncia.
Entre as medidas recomendadas estão:
- Guardar provas: preservar mensagens, áudios, vídeos, publicações e capturas de tela, além de registrar datas e identificar possíveis testemunhas.
- Procurar o MPT: acessar o portal oficial mpt.mp.br e localizar o canal de denúncias da unidade responsável pelo estado.
- Relatar os fatos: informar o nome da empresa, os envolvidos e as circunstâncias das ameaças ou represálias.
- Solicitar sigilo: pedir a preservação da identidade durante o procedimento, conforme as regras aplicáveis.
A apuração de cada caso depende das provas e das circunstâncias concretas. A orientação é preservar os registros e buscar os órgãos competentes para avaliar as medidas cabíveis.
*Com informações do Congresso em Foco
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