A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal a exigência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. Com o entendimento, o colegiado validou descontos salariais aplicados a um trabalhador que apresentou documentos sem o código, apesar de alegar violação à intimidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão foi fundamentada no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece os acordos e convenções coletivas de trabalho, e no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, o ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a exigência prevista em acordo coletivo pode contribuir para combater fraudes na apresentação de atestados médicos.
“Se fala tanto em venda de atestados médicos e etc., enfim, delitos os mais diversos nesse campo, de sorte que a norma coletiva veio, segundo me parece, numa linha de moralização”, declarou.
O ministro também argumentou que a informação pode auxiliar no acompanhamento preventivo da saúde dos trabalhadores pela empresa. Como o empregado não cumpriu o requisito estabelecido no acordo coletivo, o relator considerou válidos os descontos pelas ausências não justificadas.
O presidente da sessão, ministro Breno Medeiros, acompanhou o entendimento e destacou que o trabalhador não comprovou exposição indevida de seus dados pessoais nem violação concreta à intimidade.


