HomeNotíciasBrasilTST mantém descontos por faltas quando atestados médicos não apresentam CID

TST mantém descontos por faltas quando atestados médicos não apresentam CID

Decisão considera válida cláusula de acordo coletivo que exige código da doença para justificar ausências no trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal a exigência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. Com o entendimento, o colegiado validou descontos salariais aplicados a um trabalhador que apresentou documentos sem o código, apesar de alegar violação à intimidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão foi fundamentada no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece os acordos e convenções coletivas de trabalho, e no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, o ministro relator, Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que a exigência prevista em acordo coletivo pode contribuir para combater fraudes na apresentação de atestados médicos.

“Se fala tanto em venda de atestados médicos e etc., enfim, delitos os mais diversos nesse campo, de sorte que a norma coletiva veio, segundo me parece, numa linha de moralização”, declarou.

O ministro também argumentou que a informação pode auxiliar no acompanhamento preventivo da saúde dos trabalhadores pela empresa. Como o empregado não cumpriu o requisito estabelecido no acordo coletivo, o relator considerou válidos os descontos pelas ausências não justificadas.

O presidente da sessão, ministro Breno Medeiros, acompanhou o entendimento e destacou que o trabalhador não comprovou exposição indevida de seus dados pessoais nem violação concreta à intimidade.

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