HomeNotíciasPolíticaEm meio a investigação, Maria do Carmo entrega dispositivos eletrônicos à Polícia

Em meio a investigação, Maria do Carmo entrega dispositivos eletrônicos à Polícia

A investigação envolve a divulgação de um vídeo que utilizou a imagem da filha menor de idade do governador eleito

A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), afirmou, por meio de sua assessoria jurídica, que não foi intimada a prestar depoimento na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), no âmbito da investigação sobre a divulgação de um vídeo que utilizou a imagem da filha menor de idade do governador eleito, Omar Aziz (PSD).

Em nota divulgada nesta terça-feira (3), a defesa esclareceu que o comparecimento da empresária à unidade policial teve como objetivo apresentar dispositivos eletrônicos pessoais. Segundo os advogados, a iniciativa partiu da própria Maria do Carmo, que decidiu colaborar com a apuração por meio da entrega dos equipamentos.

A defesa também reiterou que a ex-candidata afirma não ter tido conhecimento da produção de conteúdos dessa natureza e que não compactuaria com ataques envolvendo menores de idade. Conforme o posicionamento, o interesse da empresária é que os fatos sejam esclarecidos e os responsáveis identificados.

A apuração teve início após uma notícia-crime relacionada à divulgação de materiais que associavam Omar Aziz a acusações de natureza criminal sem comprovação. O caso envolve ainda a possível exposição indevida da imagem de uma adolescente, situação que pode ser enquadrada nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege a imagem, a identidade e a integridade moral de crianças e adolescentes.

Investigação continua

A investigação conduzida pela Depca apura a produção e a disseminação de um vídeo que utilizou a imagem da filha menor de idade de Omar Aziz durante o segundo turno das eleições de 2026. A Polícia Civil busca esclarecer a origem do material e identificar os responsáveis pela produção e circulação do conteúdo.

A apuração também envolve a relação entre materiais divulgados durante a campanha e o site “A Verdade Sobre Ele”, cuja criação foi admitida por Maria do Carmo durante o período eleitoral. A empresária já havia negado participação na divulgação dos vídeos envolvendo a adolescente.

Buscas e investigação

No dia 29 de outubro, agentes da Depca cumpriram mandados de busca e apreensão em Manaus, com diligências também em São Paulo. As medidas alcançaram endereços relacionados a profissionais que atuaram na campanha eleitoral de Maria do Carmo, ligado ao núcleo de marketing eleitoral.

O objetivo foi reunir elementos que ajudessem a esclarecer a origem dos materiais e a eventual participação de outras pessoas na produção e divulgação do conteúdo.

O marqueteiro Jefferson Coronel negou envolvimento na produção e distribuição dos vídeos. Em manifestação nas redes sociais, afirmou que sua atuação na campanha se limitou à assessoria de imprensa e à preparação da candidata para os debates eleitorais.

Maria do Carmo, por sua vez, declarou que o site “A Verdade Sobre Ele” foi criado como um instrumento para veicular o que classificou como direito de resposta às declarações de Omar Aziz. A empresária também negou participação na divulgação dos vídeos envolvendo a adolescente.

Decisão judicial

Em 30 de outubro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu, por meio de decisão liminar, a ordem de busca e apreensão contra Maria do Carmo. Entre os fundamentos considerados pela magistrada estava o comparecimento espontâneo da empresária à delegacia.

A decisão, no entanto, não encerrou a investigação. O inquérito permanece em andamento na Depca, que continua apurando as circunstâncias da produção e da circulação dos materiais.

O ECA estabelece, em seu artigo 17, o direito de crianças e adolescentes à preservação da imagem, da identidade e da integridade moral. Já o artigo 18 determina o dever de todos de protegê-los de tratamentos vexatórios ou constrangedores. O artigo 232 prevê detenção de seis meses a dois anos para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

Leia mais: Movimentações nos bastidores apontam possíveis nomes para secretariado de Omar Aziz

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