A Justiça determinou o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus no prazo de 24 horas, contado a partir da intimação da decisão. A medida foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, após pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
A determinação ocorre após a suspensão do benefício, registrada na segunda-feira (2), prejudicar mais de 150 estudantes que dependem do transporte coletivo gratuito para se deslocar até as instituições de ensino.
Na decisão, a Justiça considerou que os alunos não podem ser responsabilizados por divergências financeiras ou administrativas entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas. Por isso, estabeleceu que o sistema de recargas gratuitas seja restabelecido integralmente em toda a rede de transporte coletivo da capital.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.
A ação foi protocolada pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), após o órgão receber relatos de estudantes afetados pela interrupção do serviço.
Defensoria aponta prejuízos aos estudantes
O defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, afirmou que o Passe Livre Estudantil é uma política pública fundamental para garantir a frequência dos alunos nas instituições de ensino.
Segundo ele, a suspensão do benefício, especialmente no período de encerramento do ano letivo, pode comprometer o acesso à educação.
“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, declarou.
A Defensoria também apontou possíveis irregularidades na interrupção do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê regras para alterações na prestação de serviços e estabelece restrições à interrupção de serviços essenciais.
O órgão argumentou que eventuais pendências financeiras entre os entes públicos devem ser resolvidas administrativamente ou judicialmente, sem transferir os prejuízos aos estudantes.
Com a decisão, o sistema de recargas deverá voltar a funcionar dentro do prazo determinado pela Justiça, garantindo a retomada da gratuidade no transporte coletivo para os beneficiários do programa.
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