O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que questionam a proibição das casas de apostas esportivas, conhecidas como bets. A solicitação foi apresentada na sexta-feira (6) ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que contestam a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido ocorre após decisões de diferentes instâncias da Justiça autorizarem temporariamente o funcionamento de plataformas de apostas, apesar da proibição estabelecida pelo governo federal. Para Gonet, a multiplicação de processos sobre o mesmo assunto provoca insegurança jurídica e permite tratamentos diferentes às empresas do setor.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, o procurador-geral citou processos que discutem a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. O documento aponta que a existência de decisões divergentes pode comprometer a aplicação uniforme da legislação em território nacional.
Gonet defende que os processos em tramitação nas demais instâncias sejam paralisados até que o STF apresente uma decisão definitiva sobre a validade da medida. A solicitação ainda depende de análise da Corte.
Decisões judiciais permitiram retorno temporário de bets
Um dos episódios citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) envolve o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo. Uma decisão da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming.
A autorização, entretanto, foi suspensa na sexta-feira (6) pelo presidente do TRF-3, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Outro caso ocorreu em outubro, quando a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar permitindo que a plataforma Stake continuasse funcionando temporariamente. A decisão também foi derrubada após intervenção da União.
Na manifestação, Gonet mencionou diversos processos que discutem os efeitos da medida provisória e argumentou que o Supremo deve concentrar a análise da controvérsia constitucional, evitando decisões conflitantes enquanto o julgamento definitivo não ocorrer.
Proibição das bets é discutida no Supremo
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos de cassino online.
Com a nova regra, as plataformas tiveram de encerrar suas operações, e os sites e aplicativos começaram a ser retirados do ar em 6 de outubro.
A decisão do governo provocou reações de empresas do setor, associações e entidades esportivas, que recorreram ao STF para questionar a constitucionalidade da proibição. Entre os argumentos apresentados estão possíveis violações à segurança jurídica, à livre iniciativa e à autonomia dos estados, além de questionamentos sobre os requisitos para a edição da medida provisória.
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública para discutir os impactos da proibição. Representantes do governo federal defenderam a medida como forma de combater danos à saúde pública, ao orçamento familiar e ao endividamento associado às apostas.
Por outro lado, clubes de futebol e representantes do setor alertaram para perdas financeiras decorrentes do encerramento de contratos de patrocínio, além do risco de crescimento das plataformas clandestinas.
Durante o encontro, Fux manifestou preocupação com os efeitos das apostas sobre a saúde pública e afirmou que o vício em jogos representa um problema social e econômico.
O que acontece agora?
O pedido de Paulo Gonet deverá ser analisado pelo ministro Luiz Fux no âmbito das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF: ADIs 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035.
Caso a solicitação seja acolhida, os processos judiciais abrangidos pela decisão ficarão suspensos até que o Supremo julgue definitivamente a constitucionalidade da medida provisória.
A suspensão dos processos, por si só, não significa a revogação da proibição. A medida provisória continua em vigor e também depende de análise do Congresso Nacional para ser convertida em lei.
Até o momento da apuração, não havia confirmação de decisão do STF sobre o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República.


