Na noite de terça-feira (19/5), saiu a decisão sobre o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela deputada estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputada Alessandra Campêlo (MDB) sobre a CPI da Saúde que foi instalada dia 14 de maio, durante sessão virtual.
João Mauro Bessa- Desembargador TJ-AM
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), João Mauro Bessa, após analise emitiu o parece de suspensão do ato do presidente da casa, Josué Neto (PRTB), que instalou e organizou os membros da CPI da Saúde, na semana passada.
Em seu despacho, Mauro Bessa acolhe as argumentações de Alessandra Campêlo, de que Josué Neto teria infringido o regimento interno ao instituir a CPI, inclusive escolhendo os membros do colegiado e, que a instalação não foi precedida da reunião de líderes exigida pelo artigo 24 do regimento interno da Assembleia, e que a escolha do Presidente da referida CPI foi realizada em desacordo com o artigo 31 da norma regimental daquela casa legislativa.
“Assevera, nesse sentido, que o ato do Presidente da Assembleia Legislativa é vinculado às indicações das lideranças partidárias, de sorte que a negativa de realização da reunião de líderes com esse propósito e a indicação do presidente e dos membros da comissão de forma unilateral configura ato flagrantemente ilegal”, trecho do despacho do magistrado.
“Portanto, revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros da referida ‘CPI da Pandemia’, tanto a sua instalação quanto a nomeação de seu
Presidente restam atingidas pelos mesmos vícios no procedimento investigativo, fazendo jus, ao menos por ora, à suspensão pleiteada”, diz trecho do despacho do magistrado.
O desembargador João Mauro Bessa deu prazo de dez dias para que a Assembleia Legislativa se manifeste sobre a decisão.
Leia o documento na íntegra: => Liminar_CPI-da-Saúde
- Fonte: TJ-AM
- Imagem: Divulgação