O projeto de lei que regula a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos será votado no Senado.
De autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), o PL 1.194/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (19), na forma de um substitutivo do relator, Giovani Cherini (PL-RS).
O relator incluiu um dispositivo para determinar que, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A ideia é facilitar o escoamento dessa produção, que enfrenta restrição para venda em feiras e outras formas de comercialização proibidas neste período por causa das medidas de isolamento. Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o texto prevê que o Poder Executivo não precisará seguir a regra de preferência.
Emendas
Os deputados incorporaram mais duas emendas. Uma delas cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A outra emenda acatada pela Câmara permite que agropecuárias, pet shops e congêneres doem alimentos a cães e gatos em situação de abandono, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ocorrer por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.
Segurança sanitária
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante.
Os alimentos deverão contar com segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem, mantidas as propriedades nutricionais.
Colaboração
O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, certificadas na forma da lei, ou ainda por entidades religiosas.
Sobre a doação não deve incidir nenhum encargo. O doador e o intermediário — aquele que fará chegar a doação até o público-alvo — somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.
Segundo o texto aprovado, suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou ao intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.
- Fonte: Agência Senado
- Imagem: Divulgação