Nesta quinta-feira, (4/6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Conforme a decisão, os partidos terão autonomia para escolher as ferramentas tecnológicas que preferirem para evitar eventos presenciais.
Vale lembrar que são nessas reuniões que são definidos os candidatos a prefeitos e vereadores.
O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. Até o momento, a eleição está marcada para outubro.
- Fonte: TSE
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