Nesta segunda-feira (15/6), o Governo do Amazonas inicia o segundo ciclo da abertura gradual das atividades comerciais na capital.
Até o momento, as medida adotadas permitiram reduzir o ritmo do avanço do novo Coronavirus (Covid-19) na capital do estado. Os indicadores continuam sendo monitorados pelo Governo e vão indicar a possibilidade de avanço em cada ciclo de reabertura de atividades não essenciais.
Regras de reabertura –
O decreto estabelece regras que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos públicos e privados, incluindo medidas de distanciamento social: espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; higiene pessoal: a exemplo do uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e desinfecção fora do estabelecimento; e sanitização de ambientes: como desinfecção de superfícies, reforço na limpeza e boa ventilação.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto a suspeita ou confirmação de Covid-19; e de monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
2º Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento – início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)
• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Lojas de brinquedos
• Livrarias e Papelarias
• Lojas de departamentos e magazines
• Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Escritórios Contábeis
• Escritórios de Imobiliárias, excetuados os stands de venda
• Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
• Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
- Redação: Portal Manaós
- Imagem: Fabricio Alexandre – Portal Manaós