O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020.
O DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito e o DPEM vítimas de danos causados por embarcações.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.
O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016. Porém, relacionado ao DPEM, “há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT no primeiro semestre de 2019 foram pagas:
- 841 indenizações por morte;
- 068 indenizações por invalidez permanente;
- 123 indenizações para despesas médicas.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025, responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
- Fonte: G1
- Imagem: Divulgação