terça-feira, novembro 26, 2024

Polícia – MPAM emite nota pública sobre operação apneia e fake news.

Na terça-feira (16/6), a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu uma nota esclarecendo que o Ministério Público do Estado do Amazonas não está sendo investigado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. A fake news foi amplamente notíciada por um blog.

A operação foi deflagrada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, a chamada Operação Apneia, com o intuito de investigar, na esfera criminal, atos relacionados a compras de respiradores, uma vez que, naquele estágio da investigação, não havia a participação de qualquer autoridade com prerrogativa de função de cunho processual penal perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tampouco Cortes Superiores, motivo por que se evidenciava presente a competência da Justiça Estadual de 1.º Grau para deferir as medidas cautelares.

O MP/AM destaca que agiu dentro da legalidade, observando os limites da sua atribuição constitucional e legal, no rigoroso cumprimento do seu dever constitucional e legal de investigar, na seara criminal, atos praticados por agentes destituídos de foro por prerrogativa de função.

Com efeito, o eminente Ministro Francisco Falcão, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, considerando que já tramita, naquela Corte Superior de Justiça, investigação mais ampla, deflagrada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República e com a presença, como parte investigada, de autoridade com prerrogativa de foro, decidiu unificar ambas as investigações criminais, avocando para o STJ os autos da investigação estadual, nos termos da Carta Magna, em que se encontra estabelecida a competência constitucional daquele Tribunal Superior.

O Ministério Público do Estado do Amazonas informa que permanece à disposição da sociedade para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, oportunidade em que reitera ao povo amazonense o seu compromisso permanente de firme defesa da moralidade administrativa, proteção do patrimônio público, fiscalização da adequada prestação dos serviços públicos e promoção da dignidade da pessoa humana e dos direitos constitucionais à vida e à saúde.


  • Fonte: MPAM
  • Imagem: Divulgação

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