sexta-feira, novembro 22, 2024

Saúde – Prefeitura de Manaus publica nota explicando como deve proceder o empréstimo de materiais para outros Estados.

A Prefeitura de Manaus informa que foi surpreendida na manhã desta quarta-feira (17), pela mobilização de uma rede privada de saúde, juntamente com uma guarnição do Exército Brasileiro, no hospital de campanha municipal.

Tendo como intenção realizar o transporte de equipamentos e insumos, que estavam internalizados na unidade, para Boa Vista (RR), onde um hospital de campanha está sendo montado.

Submetido ao princípio da legalidade, o município repudia a ação, vez que a saída de qualquer equipamento, de qualquer órgão público, está necessariamente vinculada a procedimentos administrativos, por meio de ofício, requisição ou algum expediente solicitando esse material. Isto não ocorreu.

Conforme a Lei Federal da Covid-19, de número 13.979, todas as aquisições devem constar no Portal da Transparência e passar por inventário patrimonial. Assim sendo, para que haja o transporte para outro local é necessário seguir, rigorosamente, o que preconiza a norma: um termo de cessão, convênio, doação, ou um procedimento de requisição.

É preciso ressaltar que muitos dos equipamentos instalados no hospital de campanha municipal são oriundos de benefícios concedidos por decisão da Justiça Federal, como o tomógrafo doado a Manaus, pelo Instituto Transire, por sua obrigação de investir em P&D, através da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Tais procedimentos e normativas já foram explicadas tanto ao referido grupo hospitalar, quanto aos membros do Exército Brasileiro, presente na ocasião, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM). O próprio procurador-geral, Rafael Albuquerque, intermediou o diálogo entre as partes e sugeriu a formalização da solicitação, por meio de documentos e termos necessários para eventual ação de transporte.

A Prefeitura de Manaus reitera que desde o primeiro momento se mantém disposta a ajudar qualquer ente que necessite dessa estrutura, desde que siga o que preconiza as normas legais, de forma que, futuramente, seja possível o inventário dos equipamentos regulados e legalizados, bem como a imprescindível e rigorosa prestação de contas.


  • Fonte: Semcom.
  • Imagem: Divulgação.

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