A desembargadora Joana Meirelles do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a CPI da Educação.
A magistrada entrou com mandado de segurança com medida e liminar interposto pelo deputado Augusto Ferraz (DEM).
De acordo com o despacho da magistrado, o impetrante relata que sob o contexto político da época de 7 de maio de 2019, há mais de um ano e dois meses, subscreveu requerimento na condição de deputado estadual, objetivando promover a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação.
O documento informa ainda que na sessão ordinária do dia 8 de julho de 2020, a Autoridade Coatora promoveu a instalação da CPI, utilizando o referido documento, sustentando que possuía 1/3 de assinaturas, na forma do art. 30. Inciso 3º, da Constituição do Estado do Amazonas e que, na sessão realizada no dia de hoje (16.07.2020), anunciou que até sexta-feira (17.07.2020) os líderes partidários serão notificados para indicar os nomes que poderão compor a referida CPI.
De acordo com a desembargadora Joana Meirelles, em trecho do despacho, contudo, reputa que a instalação da CPI ocorreu de forma abusiva, notadamente porque o artigo 168, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (RIALEAM), determina que a proposição não votada até o encerramento da legislatura é arquivada, exceto os requerimentos que são arquivados ao final de cada sessão legislativa.
A decisão a desembargadora:
- Da possibilidade de conhecimento do pedido de forma excepcional pelo Plantão Judiciário. Urgência e contemporaneidade devidamente comprovadas.
- Da possibilidade de Interposição Mandado de Segurança por Parlamentar, no exercício do mandato, para controle do Processo Legislativo.
- Fonte: Portal O Poder.
- Imagem: Divulgação.