segunda-feira, setembro 30, 2024

Manaus – Detran-AM libera reemissão de taxas de licenciamento pela internet.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) contabiliza mais um avanço na modernização do sistema digital de atendimento ao usuário.

Desde segunda-feira (20), a pessoa que esqueceu de pagar alguma taxa do licenciamento veicular e que antes precisava ir à sede do órgão para reemitir os boletos, agora já pode fazer este serviço pela internet.

“Esse novo serviço vai ajudar muito o usuário. Não raro, ele pagava o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e deixava de pagar o Seguro Obrigatório ou a Taxa de Serviço, por exemplo. Como o boleto já estava vencido, esse usuário tinha que vir até o Detran para emitir um novo boleto. Isso era um transtorno. Agora não! Agora, ele consegue reemitir os boletos que faltaram ser pagos direto do computador ou do smartphone”, explicou Rodrigo de Sá Barbosa, diretor-presidente do Detran-AM.

Para fazer a reemissão do boleto com as taxas que ficaram pendentes, basta o usuário acessar o mesmo ambiente digital do Portal de Serviços (digital.detran.am.gov.br) que ele entrou para emitir as taxas de licenciamento. Lá, ele vai ter a opção “Reimprimir Boleto do Detran”.

“Por enquanto, este é um serviço apenas para o licenciamento veicular”, reforçou o diretor-presidente do Detran-AM, destacando que, com mais esse avanço no atendimento on-line, o órgão deixa as etapas desse serviço 100% pela internet. “Claro que se o licenciamento estiver em atraso, o proprietário ainda precisa submeter o veículo à vistoria presencial. Isso ainda não tem como ser feito de maneira on-line”.

Atualmente, o usuário consegue realizar o licenciamento anual veicular totalmente pela internet se o veículo não estiver em atraso. Basta, para isso, utilizar os Portais de Serviço Pessoa Física (digital.detran.am.gov.br) ou Jurídica (empresas.detran.am.gov.br). Em qualquer um dos dois sites, ele consulta a situação do veículo, solicita o serviço e gera as taxas. Após o pagamento, a pessoa ainda consegue gerar o novo documento do veículo (CRLV), podendo imprimi-lo em qualquer impressora, em papel comum.


  • Fonte: Secom.
  • Imagem: Divulgação.

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