domingo, setembro 29, 2024

Política – “Eleições 2020!” -TSE define teto máximo de gastos para campanha à Prefeitura em Manaus.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador de Manaus deverão respeitar durante a campanha eleitoral deste ano.

O valor, segundo o órgão, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para prefeito, o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 10.227.455,89.

Já para o segundo turno é de R$ 4.090.982,36, o que equivale a 40% do valor previsto para a primeira etapa do pleito.

Para os vereadores, o limite é menor.

Segundo o Tribunal, eles podem gastar até R$ 628.500,47.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta
  • confecção de material; propaganda e publicidade
  • aluguel de locais para atos de campanha
  • despesas com transporte e deslocamento do candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Além disso, entra também no montante

  • despesas com correspondências
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos
  • montagem e operação de carros de som
  • realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo
  • realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais
  • criação e inclusão de páginas na internet
  • impulsionamento de conteúdo
  • produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria das campanhas, assessoria e honorários, não estão sujeitos a limites de gastos.

No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas do candidato.

De acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados na lei para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, mas sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.


  • Fonte: TSE.
  • Imagem: Divulgação.

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