O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor autuou a Gol Linhas Aéreas por cobrança ilegal de taxa de remarcação de passagem aérea.
A viagem foi cancelada e remarcada pela empresa sem a anuência da consumidora.
Ao tentar remarcar a viagem novamente (mas para uma data de sua escolha), ela foi informada de que teria que pagar R$ 1,9 mil de diferença tarifária.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que a prática é considerada ilegal.
A lei 14.034/2020 prevê em seu art.3º, § 2º, que, em caso de cancelamento do voo a caminho, tem que oferecer ao consumidor, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo e a remarcação sem ônus, mantendo as condições aplicáveis ao serviço contratado.
- Fonte: G1.
- Imagem: Divulgação.