sexta-feira, novembro 22, 2024

Brasil – Conheça os direitos trabalhistas das mulheres com câncer.

Muitas mulheres trabalhadoras que sofrem de câncer de mama ou outros tipos de câncer, precisam se ausentar dos trabalhos para dar continuidade ao tratamento, que além de deixar o organismo fragilizado tem um prazo muito longo. Apesar de a lei trabalhista não garantir a estabilidade do emprego nesses casos, essas mulheres são amparadas por lei com direito a licenças, auxílios e isenções.

Histórias de portadoras de câncer que foram discriminadas e dispensadas de seus empregos são bem conhecidas por Orionna Ohse, Fundadora do Instituto Gamma, uma rede de apoio a mulheres com câncer.

Com a reforma trabalhista, as mulheres passaram ter direito de se ausentarem do emprego até três vezes durante o ano para a realização de exames preventivos. Se a trabalhadora for diagnosticada com câncer, terá direito ao tratamento por meio de licença médica, como informou a advogada trabalhista e professora Jaqueline Montenegro.

“Se a licença for de até 15 dias, a empresa é quem paga o salário dela. Por mais de 15 dias ela terá direito ao auxílio-doença pelo INSS. O companheiro dessa paciente também ganha o dinheiro de até dois dias de afastamento para acompanhá-la sem prejuízo no salário. Porém a lei trabalhista não garante a estabilidade do emprego dessa mulher, porque quando termina a licença e o auxílio-doença, quer dizer que ela está ‘apta’ a trabalhar então retornando para o trabalho, a empresa poderá demitir sem implicações”, afirmou.

A especialista informou ainda que caso a mulher seja demitida conta do tratamento, poderá entrar na justiça e requerer a reintegração do emprego, inclusive com todo o pagamento retroativo que deixou de receber enquanto esteve afastada pela demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também tem a súmula 433 que garante a reintegração do cargo quando o empregado é demitido por discriminação.

Mulheres que não podem trabalhar por conta da doença podem pedir pela Previdência Social o Benefício da prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em casos de aposentadoria por invalidez, a advogada Jaqueline Montenegro explica que as pacientes oncológicas tem direito à isenções.

“É isento do pagamento do imposto de renda. A mulher com câncer que também tem os movimentos limitados por conta da doença pode ter isenção do IPVA, ICMS e IPI. Ainda nessa mesma área a mulher pode sacar o PIS PASEP e FGTS se comprovar o câncer”, finalizou a advogada.


  • Fonte: D24am
  • Imagem: Divulgação

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