Muitas mulheres trabalhadoras que sofrem de câncer de mama ou outros tipos de câncer, precisam se ausentar dos trabalhos para dar continuidade ao tratamento, que além de deixar o organismo fragilizado tem um prazo muito longo. Apesar de a lei trabalhista não garantir a estabilidade do emprego nesses casos, essas mulheres são amparadas por lei com direito a licenças, auxílios e isenções.
Histórias de portadoras de câncer que foram discriminadas e dispensadas de seus empregos são bem conhecidas por Orionna Ohse, Fundadora do Instituto Gamma, uma rede de apoio a mulheres com câncer.
Com a reforma trabalhista, as mulheres passaram ter direito de se ausentarem do emprego até três vezes durante o ano para a realização de exames preventivos. Se a trabalhadora for diagnosticada com câncer, terá direito ao tratamento por meio de licença médica, como informou a advogada trabalhista e professora Jaqueline Montenegro.
“Se a licença for de até 15 dias, a empresa é quem paga o salário dela. Por mais de 15 dias ela terá direito ao auxílio-doença pelo INSS. O companheiro dessa paciente também ganha o dinheiro de até dois dias de afastamento para acompanhá-la sem prejuízo no salário. Porém a lei trabalhista não garante a estabilidade do emprego dessa mulher, porque quando termina a licença e o auxílio-doença, quer dizer que ela está ‘apta’ a trabalhar então retornando para o trabalho, a empresa poderá demitir sem implicações”, afirmou.
A especialista informou ainda que caso a mulher seja demitida conta do tratamento, poderá entrar na justiça e requerer a reintegração do emprego, inclusive com todo o pagamento retroativo que deixou de receber enquanto esteve afastada pela demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também tem a súmula 433 que garante a reintegração do cargo quando o empregado é demitido por discriminação.
Mulheres que não podem trabalhar por conta da doença podem pedir pela Previdência Social o Benefício da prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em casos de aposentadoria por invalidez, a advogada Jaqueline Montenegro explica que as pacientes oncológicas tem direito à isenções.
“É isento do pagamento do imposto de renda. A mulher com câncer que também tem os movimentos limitados por conta da doença pode ter isenção do IPVA, ICMS e IPI. Ainda nessa mesma área a mulher pode sacar o PIS PASEP e FGTS se comprovar o câncer”, finalizou a advogada.
- Fonte: D24am
- Imagem: Divulgação