Até esta segunda-feira (02) é o prazo final para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$300 cancelado, depois de receber alguma parcela da segunda fase do programa, podem contestar a decisão.
O prazo diz respeito a quem perdeu o acesso ao Auxílio por conta da revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo. As pessoas que nunca tiveram acesso às parcelas de R$ 300, tem até o dia 9 de novembro para protocolar sua nova tentativa.
Para contestar a decisão é necessário entrar no site da Dataprev, não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser realizada pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esta categoria, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.
Ao realizar a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.
Caso a contestação seja aprovada, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
Não foram abertas inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.
Não irá receber as parcelas de R$300 a pessoa que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Mora no exterior;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
- Fonte: G1
- Imagem: Divulgação