quinta-feira, novembro 21, 2024

Economia – Trabalhadores tem até hoje para contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial.

Até esta segunda-feira (02) é o prazo final para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$300 cancelado, depois de receber alguma parcela da segunda fase do programa, podem contestar a decisão.

O prazo diz respeito a quem perdeu o acesso ao Auxílio por conta da revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo. As pessoas que nunca tiveram acesso às parcelas de R$ 300, tem até o dia 9 de novembro para protocolar sua nova tentativa.

Para contestar a decisão é necessário entrar no site da Dataprev, não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. De acordo com o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser realizada pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esta categoria, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

Ao realizar a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação seja aprovada, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Não foram abertas inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não irá receber as parcelas de R$300 a pessoa que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

  • Fonte: G1
  • Imagem: Divulgação

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