Os eleitores que apresentaram sintomas de Covid-19, como febre, ou tiverem sido diagnosticados com a doença a partir do dia 01 de novembro, não deverão comparecer à votação no próximo dia 15. A orientação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
A medida não é obrigatória e quem não comparecer às urnas deve justificar seu voto apresentando provas relacionadas à saúde.
Segundo o TSE não é possível conseguir controlar totalmente as pessoas que comparecem às urnas e muito menos lidar com os possíveis infectados assintomáticos. Por conta disso, foi decidido que as sessões eleitorais não terão uso de medidores de temperatura.
Recomendações
Se o eleitor for diagnosticado com o novo coronavírus nesse período ou apresentar sintomas, principalmente febre, ele devem conseguir um atestado médico ou fazer o exame para ter em mãos o laudo que comprove o positivo para Coronavírus.
O limite para que sejam apresentadas essas informações à Justiça Eleitoral é de 60 dias após o dia da votação, isto é, até o dia 14 de janeiro de 2021.
Com o intuito de não haver aglomerações, além dos cartórios eleitorais, o eleitor terá disponível o Sistema Justifica e aplicativo E-Título, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.
Para quem não estiver em seu distrito eleitoral, a opção “Justificativa Eleitoral” do E-título poderá ser utilizada para mostrar sua localização e assim registrado no sistema da Justiça Eleitoral, justificar e seu não-comparecimento a urna no próximo dia de 15 novembro.
Os mesários que não puderem comparecer à seção eleitoral, deverão comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, o mesário estará sujeito a multa.
- Fonte: Portal O Poder
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