sexta-feira, novembro 22, 2024

Brasil – “10 dias no escuro” – Eleições em Macapá serão adiadas por conta de apagão.

Nesta quarta-feira (11), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar as eleições em Macapá, capital do Amapá, atendendo a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Neste domingo (15) irá acontecer a primeira fase do pleito em todo o Brasil e a segunda fase ocorrerá em 29 de novembro. A nova data da eleição em Macapá ainda não teve definição.

Desde a terça-feira (03) da última semana está havendo uma crise no abastecimento de energia elétrica do estado do Amapá. 13 dos 16 municípios ficaram completamente sem energia após a principal subestação do estado ter sofrido um incêndio ter atingido. A partir de sábado (07), algumas cidades passaram a ter uma volta parcial da energia, através de um rodízio, que está levantando várias críticas.

O TRE-AP argumentou que o adiamento deveria se dar “até o restabelecimento regular da energia elétrica” no município.

O pedido não diz respeito aos demais municípios do estado porque o TRE-AP considerou que nas outras localidade “a situação de segurança do eleitor poderá ser mantida sob controle, com o aparato de segurança atualmente disponível”.

Ao analisar o pedido do tribunal, Barroso decidiu: “Tendo consultado todos os demais membros do tribunal, suspendo a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população.”

“Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior. Determino que sejam adotadas as providências para a exclusão da carga das urnas em todo o município, de modo a prevenir que entrem em funcionamento até aqui programado para 15.11.2020”, acrescentou o ministro na decisão.

Na decisão, Barroso esclareceu que a legislação eleitoral permite a remarcação do pleito em caso de “impossibilidade fática de realização da votação” em seções eleitorais “em número significativo”. Conforme o ministro, cabe ao tribunal eleitoral local definir a nova data de votação.


  • Fonte: G1
  • Imagem: Divulgação

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