As eleições do primeiro turno ocorreram neste domingo (15), e os eleitores que não puderam comparecer às seções eleitorais tem um prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O eleitor escolhe se prefere realizar o procedimento pessoalmente ou pela internet.
Ao optar pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS.
Quem optar por fazer a justificativa pessoalmente, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
O mesmo processo pode ser realizado pelos eleitores que estavam no exterior no dia da votação, justificando a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral, e também obedecem o prazo de 60 dias.
De acordo com o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Caso o eleitor fique em débito com a Justiça Eleitoral, ele é impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
- Fonte: TSE
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