Nesta sexta-feira (04), foi deferido pela Justiça do Amazonas, um pedido de liminar suspendendo os resultados da sessão legislativa de 03 de dezembro, onde o deputado Roberto Cidade (PV) foi eleito o novo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O documento foi ingressado pelos deputados Alessandra Campelo da Silva, Belarmino Lins de Albuquerque e Saullo Velame Vianna, que narram a tramitação completa da Proposta da Emenda Constitucional n° 005/2020, objetivando a alteração da data de eleição da nova Mesa Diretora da Casa para o biênio 2021/2022 em um único dia.
Segundo os parlamentares, a medida atropela o rito constitucional e os prazos estabelecidos em Regimento Interno para cada fase de tramitação.
O relator desembargador Wellington José de Araújo afirmou que a tramitação de uma Emenda Constitucional em um único dia para alterar o texto “frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”.
“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, diz.
Era de praxe que a votação aconteceria na última reunião ordinária do ano, prevista para o dia 16. Porém, por conta da PEC, foi permitida que a votação para a nova presidência ocorresse dentro de trinta dias anteriores à última sessão do ano.
A votação da aprovação da PEC teve 16 votos favoráveis contra quatro contrários. Os deputados Alessandra Campelo (MDB), Joana Darc (PL), Abdala Fraxe (Podemos) e Saullo Vianna (PTB) votaram contra a proposta.
- Fonte: G1
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