sexta-feira, novembro 22, 2024

Saúde – Decreto suspendendo serviços não essenciais entra em vigor neste sábado.

O Decreto governamental que entra em vigor neste sábado (26) e dura até o dia 10 de janeiro, foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O decreto estabelece o fechamento do comércio e mantém apenas os serviços essenciais por duas semanas, em uma tentativa de frear a pandemia do novo coronavírus, que voltou a lotar os hospitais de Manaus.

Foi registrado nas últimas semanas pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), um aumento significativo dos números de internações e de mortes, refletindo as aglomerações ocorridas do período eleitoral e de festas clandestinas neste fim de ano. Conforme o decreto, os shoppings poderão funcionar apenas como pontos de entrega ao consumidor.

O desembargador João de Jesus Abdala Simões negou o pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). De acordo com ele, a medida adotada pelo Estado é necessária em prol da saúde da população.

‘’A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) – com o aumento de casos nas últimas semanas – exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública…’’, aponta o desembargador.

E o magistrado acrescenta: ‘’o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado’’. João Simões é enfático ao dizer que ‘’as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente’’.

João Simões conclui o despacho destacando a capacidade técnica do Governo, por intermédio dos órgão de saúde para adotar as novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.

‘‘Outrossim, destaco que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações’’.


  • Fonte: Secom
  • Imagem: Mário Oliveira/Semcom

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