O prefeito David Almeida declarou situação de emergência em Manaus pelo período de 180 dias, por conta do aumento do número de casos de Covid-19 na capital.
Na segunda-feira (04), foi publicado um decreto autorizando a contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais, para conter o avanço da pandemia.
Além disso, foram anunciados outros três decretos definindo a suspensão da autorização para eventos, proibição do corte das contas de água e esgoto e o estabelecimento do teletrabalho na administração municipal.
“Estamos adotando todas as medidas necessárias para contribuir decisivamente para o enfretamento da Covid-19, especialmente neste momento em que a cidade registra aumento de casos e, infelizmente, de mortes. Estamos preocupados com a população em geral, com aglomerações, com nossos servidores e com as pessoas mais carentes, que não podem ser penalizadas, ter as contas de água cortadas nesse momento tão difícil, em que muitos também perderam o emprego”, destacou o prefeito.
De acordo com o decreto de emergência, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) está habilitada a constituir grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, para enfrentamento da Covid-19, cabendo à pasta planejar e controlar medidas a serem adotadas, levando em consideração as diretrizes do Ministério da Saúde (MS).
Segundo o ofício, está prevista a articulação com os governos federal e estadual para combater a emergência, além de meios necessários para implantação do “Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus”.
Um dos decretos em questão determina o teletrabalho para os agentes públicos “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.
Por conta disso, ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.
As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Está suspensa a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.
Também está proibido até 31 de março, o corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus por inadimplência. A medida é válida para os usuários cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus que sejam inscritos na tarifa social.
Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
- Fonte: Semcom
- Imagem: Dhyeizo Lemos / Semcom