O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou, na noite desta quarta-feira, 20, que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), se abstenha de qualquer ato que proíba a realização e/ou divulgação das imagens.
A decisão se deu após Almeida anunciar, em rede social, que proibiria a realização de imagens em salas de vacinação, no momento da imunização contra a Covid-19.
“A proibição de registrar e divulgar imagens nas salas de vacinação contra a Covid-19 é um ato que fere os direitos coletivos e a liberdade de manifestação, resguardados pela Constituição Federal. O Tribunal de Contas, como órgãos fiscalizador, não permitirá que os direitos da população sejam maculados. Além disto, precisamos garantir o máximo de transparência em todas as ações referentes à vacinação e não há motivo para que essas imagens não se tornem públicas”, afirmou Mario de Mello.
A determinação foi encaminhada ainda nesta noite ao prefeito David Almeida que declarou, em live realizada em suas redes sociais, na terça-feira, 19, à noite, que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) estaria elaborando uma portaria para proibir a divulgação de imagens dentro das salas de vacinação, especialmente divulgadas em redes sociais.
“Você se vacinou, fique para você. Você não precisa compartilhar em redes sociais. Essa é a determinação”, afirmou o prefeito David Almeida, em vídeo, ao vivo, nas redes sociais.
Na determinação encaminhada ao prefeito, o presidente do TCE-AM afirma que não é possível vislumbrar nenhuma finalidade de interesse público em proibir a divulgação de imagens em redes sociais, nos locais de vacinação, o que leva a crer que tal medida estaria sendo tomada somente para evitar a ocorrência de eventuais polêmicas, envolvendo a ordem de prioridade na vacinação.
“Havendo controvérsia no que diz respeito às pessoas que escolhem postar suas próprias fotos nas redes sociais do momento em que estão sendo imunizadas, a postura que se espera da Prefeitura de Manaus é tão somente de cumprir o dever de transparência, assegurando à população que o Plano de Vacinação está sendo devidamente cumprido, seguindo a ordem de prioridade dos grupos de vacinação”, apontou o presidente da corte.
Para o TCE-AM, a determinação deve ser cumprida imediatamente pelo prefeito de Manaus sob pena de serem descumpridos os princípios da moralidade, eficiência, publicidade, além da Lei de Acesso à Informação.
- Fonte: TCE.
- Imagem: Divulgação.