O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, autorizou a prorrogação até 01/03/2021 o Decreto de paralização das atividades não essenciais, funcionando nos moldes que se encontra atualmente em Manaus – AM, conforme a Portaria que acaba de sair do TJAM.
CONSIDERANDO que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde.
Afirmando que até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários, especialmente, o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus da COVID-19.
0 Art. 2º também afirma que durante o período de suspensão, as atividades administrativas deverão ser realizadas remotamente, ficando autorizado o
comparecimento pessoal de servidores para a prática de atos administrativos
cuja presença física seja imprescindível, bem como os serviços de manutenção
predial relacionados às obras e às reformas, desde que observados,
rigorosamente, os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pelo
COVID-19.
- Fonte: Redação Portal Manaós / TJAM.
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