sábado, outubro 5, 2024

Amazonas – Governo prorroga decreto que restringe circulação de pessoas até dia 7 de fevereiro valendo por 24 horas. CONFIRA ALTERAÇÕES NO DECRETO!!

O governador Wilson Lima afirmou, nesta sexta-feira (29) que vai prorrogar o decreto que restringe circulação de pessoas no Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro.

As restrições seguem até 7 de fevereiro e continuam valendo por 24 horas. O feriado de carnaval também foi suspenso.

Foram feitos alguns ajustes em relação ao funcionamento de fábricas, o horário das feiras, a liberação do delivery para materiais elétricos, hidráulicos e pneus, entre outras modificações.

O governador também suspendeu o ponto facultativo em relação ao carnaval.

“Não haverá feriado. E essa é uma medida simbólica para evitar aglomerações, evitar que as pessoas viagem ou que tomem algum outro tipo de iniciativa nesse sentido”, disse.

Veja o que pode funcionar:

  • Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.
  • Farmácias estão abertas durante 24h.
  • distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
  • empresas de segurança privada;
  • atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
  • clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;
  • Clínicas veterinárias.
  • Feiras, de 4h às 15h
  • Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
  • Obras e serviços de engenharia na área de saúde
  • Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
  • Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
  • Indústria funcionará em turnos de segunda a sexta, entre 6h e 19h, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, inclusive bebidas, fábricas de embalagens de alimentos, remédios, higiene pessoal e de itens para hospitais, e sacolas para supermercados.
  • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
  • petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
  • postos de combustíveis, entre 6h e 18h
  • bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
  • prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
  • serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
  • advogados, no exercício da função;
  • floriculturas;
  • o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
  • Delivery para venda de materiais elétricos, hidráulicos e pneus, de 8h às 17h.
  • Delivery para entrega de peças de veículos pesados, como ônibus, ambulâncias e caminhões, de 8h às 17h.

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